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IFMS indefere posse de professor réu por trabalho análogo à escravidão
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G123.06.2026Education2 dk okumaBrazil

IFMS indefere posse de professor réu por trabalho análogo à escravidão

Auf einen Blick

  • IFMS negou posse a professor réu por crime de reduzir pessoa a condição análoga à escravidão.
  • Decisão se baseou em parecer jurídico sobre gravidade social e incompatibilidade com o cargo.

KI-generierte Zusammenfassung

Warum es wichtig ist

O IFMS indeferiu a posse de um professor réu em ação penal por crime de reduzir pessoa a condição análoga à escravidão, citando circunstâncias de extrema gravidade social e incompatibilidade com o cargo.

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O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) informa que foi publicada na Edição nº 114 do Boletim de Serviço, de 23 de junho de 2026, a Portaria nº 754/2026, que cita a Decisão da Reitoria nº 369/2026, de indeferir a posse de Dalton César Milagres Rigueira para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da instituição. Ele é réu em ação penal na Justiça Federal de Minas Gerais pelo crime de reduzir pessoa a condição análoga à escravidão.

A Decisão da Reitoria nº 369/2026 foi tomada com base no parecer da Procuradoria Jurídica do IFMS, que cita circunstância de extrema gravidade e reprovabilidade social, além da incompatibilidade de tais condutas com as atribuições do cargo. O parecer cita ainda que a condenação criminal, ainda que não transitada em julgado, exclui a suficiente idoneidade moral para o exercício do cargo público.

Com o indeferimento da posse de Dalton César Milagres Rigueira, o segundo colocado no Concurso Público nº 20/2025 para o cargo de professor da área de Ciências Agrárias/Zootecnia foi nomeado, de acordo com a Portaria nº 755/2026, também publicada na edição nº 114 do Boletim de Serviço do IFMS.

Esclarecemos que a nomeação de Dalton César Milagres Rigueira, publicada na Portaria nº 754/2026, trata-se de um ato de convocação previsto na Lei nº 8.112/1990 que não significa, necessariamente, o ingresso do candidato nos quadros da instituição. A investidura no cargo público, de acordo com o art. 7º da referida lei, ocorre com a realização da posse. Reforçamos, portanto, que, mesmo tendo sido nomeado por força da lei e do edital, Dalton César Milagres Rigueira teve a posse no cargo indeferida pelo IFMS, e por essa razão, não fará parte do quadro de docentes efetivos da instituição.

O IFMS reafirma seu compromisso institucional com a legalidade, a moralidade administrativa, a dignidade da pessoa humana, os direitos humanos, a igualdade racial, a ética no serviço público e o enfrentamento de todas as formas de racismo, discriminação, trabalho análogo à escravidão e violação de direitos.

Offene Fragen

  • Qual o andamento da ação penal contra o professor?
  • Haverá novas nomeações para o cargo?

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This article was originally published by G1.

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