Justiça do Maranhão determina regulamentação de marcadores de gênero não-binário em registros civis
Auf einen Blick
- A Justiça do Maranhão determinou que o governo estadual regulamente a inclusão de marcadores de gênero não-binário, neutro e agênero em registros civis.
- A decisão, que atende a pedido da Defensoria Pública, visa facilitar a alteração de nome e gênero em certidões sem burocracia adicional.
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Warum es wichtig ist
A Justiça do Maranhão determinou que o governo estadual regulamente a inclusão de marcadores de gênero não-binário, neutro e agênero nos registros civis. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Maranhão.
A Justiça do Maranhão determinou que o governo estadual regulamente a inclusão dos marcadores de gênero "não-binário", "neutro" e "agênero" nos registros civis do estado.
A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) e estabelece que os cartórios devem aceitar, processar e registrar administrativamente solicitações de alteração de nome e gênero em certidões de nascimento, casamento e óbito, quando necessário.
A sentença também determina que os oficiais de registro civil não exijam documentos, laudos médicos, atestados ou outras comprovações além das previstas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O objetivo é garantir que o procedimento continue sendo baseado na autodeclaração da pessoa interessada, sem burocracia adicional.
A ação foi movida pela Defensoria Pública, por meio do Núcleo Especializado de Direitos Humanos.
Segundo o órgão, a ausência de regulamentação estadual sobre o tema foi identificada durante as reuniões preparatórias para o II Mutirão de Cidadania Trans, realizado em 29 de abril de 2025.
Na ação, a Defensoria argumentou que a falta de regras específicas contribui para a invisibilidade jurídica e a discriminação contra pessoas não-binárias.
Para o órgão, a omissão obriga cidadãos a buscar decisões judiciais individuais para garantir direitos que poderiam ser reconhecidos diretamente na esfera administrativa.
Ao fundamentar a sentença, o juiz Douglas Martins destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu o direito de pessoas trans alterarem nome e gênero diretamente em cartório, sem necessidade de autorização judicial.
Segundo ele, esse entendimento impede a criação de exigências que contrariem direitos fundamentais.
Offene Fragen
- Quando a regulamentação estadual será efetivamente implementada?
- Haverá campanhas de informação para os cartórios?
- Como será o processo de retificação para quem já teve o pedido negado?





