Lula e Flávio Bolsonaro pedem votos em convenções partidárias; especialistas analisam legalidade
Auf einen Blick
- Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) pediram votos para suas candidaturas presidenciais em convenções partidárias.
- Especialistas afirmam que, por serem eventos intrapartidários, não configuram necessariamente propaganda eleitoral antecipada, a menos que o conteúdo seja divulgado externamente.
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Warum es wichtig ist
Lula e Flávio Bolsonaro pediram votos em convenções partidárias, levantando questões sobre propaganda eleitoral antecipada antes do início oficial da campanha em 16 de agosto.
Em convenções partidárias realizadas por aliados neste sábado (1º), tanto Lula (PT) quanto Flávio Bolsonaro (PL) pediram votos para suas candidaturas à Presidência da República.
Na Bahia, na convenção que oficializou o governador Jerônimo Rodrigues como candidato à reeleição pelo PT, o presidente Lula afirmou:
"Depois que vocês votarem em deputado estadual e deputada estadual, votar em deputado federal e deputada federal, votar em senador da República e votar no Jerônimo, se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim, que eu agradeço a todos vocês a lembrança".
Em Santa Catarina, na convenção que lançou a candidatura do governador Jorginho Mello à reeleição pelo PL, o senador Flávio Bolsonaro discursou e disse:
"Votem no Flávio, porque senão nem isso vocês vão poder fazer mais com mais um governo... essa quadrilha que tomou conta do nosso país".
Pela legislação eleitoral em vigor, a propaganda eleitoral só é permitida após o início oficial da campanha, em 16 de agosto.
Antes disso, a Lei das Eleições veda pedidos explícitos de voto, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Especialistas ouvidos pelog1 afirmam, contudo, que pedidos de voto feitos em convenções partidárias não necessariamente configuram propaganda antecipada, já que esses eventos têm natureza intrapartidária.
A Lei das Eleições, que é de 1997, prevê a propaganda intrapartidária destinada aos filiados durante o processo interno de escolha dos candidatos.
"À pessoa postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, durante as prévias e na quinzena anterior à escolha em convenção, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo ao da convenção, com mensagem às (aos) convencionais", diz o artigo 36 da lei.
"Convenção partidária é um ato que, por definição, não é um ato de campanha. É um ato de natureza intrapartidária. É a reunião onde se libera e se formalizam candidaturas, alianças, coligações… Então, a rigor, ele pede voto para seus próprios correligionários. Não vejo como ilícito", disse o advogado e professor de direito eleitoral Renato Ribeiro de Almeida.
Para Amanda Cunha, autora do livro Direito Eleitoral Sancionador, a situação pode mudar caso a própria campanha de um dos candidatos divulgue, em suas redes sociais, um recorte do momento em que houve o pedido de voto.
"O problema é quando esse conteúdo intrapartidário com o pedido de votos para quem está ali internamente nesse evento vai para as redes sociais ou vai para as ruas de alguma forma, com conteúdo de propaganda", disse a apresentadora do podcast "A Eleitoralista".
O advogado especialista em direito eleitoral Arthur Rollo também afirma que o ponto central é a natureza fechada da convenção partidária. Segundo ele, o pedido de voto é permitido nesse contexto, mas a situação pode mudar quando o conteúdo é transmitido ao vivo ou divulgado nas redes sociais.
"O problema não está em pedir voto na convenção. Está em fazer a transmissão da convenção, que deixa de ser um evento fechado e passa a ser um evento aberto", afirmou.
Cabe à Justiça Eleitoral analisar, caso seja provocada, se declarações feitas antes do início oficial da campanha configuram propaganda eleitoral antecipada.
Worauf zu achten ist
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A Justiça Eleitoral analisará se as declarações configuram propaganda eleitoral antecipada, caso seja provocada.
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