Motorista embriagado é condenado a pagar R$ 395 mil por acidente em 2014
Auf einen Blick
- Motorista embriagado e em alta velocidade, que causou acidente em 2014 com 5 mortos, é condenado a pagar R$ 395 mil em danos morais e pensão mensal.
- Decisão rejeita culpa das vítimas.
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Um grave acidente ocorrido em julho de 2014 na MG-170, entre Piumhi e Formiga, resultou na morte de cinco pessoas e deixou 11 feridas. O motorista, que tinha 18 anos na época, dirigia embriagado, em alta velocidade e com excesso de passageiros, colidindo contra veículos parados na pista para auxílio.
Acidente na MG-170 entre Piumhi e Formiga aconteceu em 2014, foto de arquivo — Foto: PRF/Divulgação
Além do pagamento por danos morais, ele terá de pagar pensão mensal de R$ 3.780 aos pais dos jovens mortos. Na ocasião, morreram duas mulheres e três homens, entre eles os dois irmãos.
Em abril deste ano, o condutor já havia sido condenado na esfera criminal, ou seja, em um processo por crime, a 11 anos de prisão. A sentença não foi detalhada e não há informação sobre a situação atual do réu.
Segundo o processo, o motorista dirigia embriagado, em alta velocidade e com excesso de passageiros no momento da batida. O nome dele não foi informado, por isso, o g1 não conseguiu entrar em contato com a defesa.
Os desembargadores também mantiveram a obrigação da seguradora de arcar solidariamente com o pagamento dos danos materiais. Veja abaixo os detalhes dos valores.
Conduta imprudente, aponta desembargador
Fórum de Formiga, no Centro-Oeste de Minas, onde ocorreu o julgamento — Foto: Cecília Pederzoli/TJMG
O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, destacou que a conduta imprudente do motorista foi a causa determinante da tragédia e rejeitou a tese de culpa concorrente das vítimas, que, segundo o réu, estariam paradas em situação irregular na rodovia.
O magistrado registrou que um condutor atento e sóbrio poderia ter evitado o acidente ao se deparar com os veículos parados.
“A parada dos veículos das vítimas para auxílio a terceiro era condição estática e visível. Pela teoria da causalidade adequada, a causa determinante do sinistro foi a conduta temerária do réu, que eliminou qualquer possibilidade de reação segura. A culpa do réu é manifestamente preponderante sobre a das vítimas. Sua culpa grave absorve eventuais irregularidades administrativas das vítimas”, disse.
A decisão entendeu que o proprietário do veículo também pode ser responsabilizado pelos danos causados por terceiros a quem tenha confiado o automóvel.
No caso, como o dono do carro já morreu, a obrigação passou aos herdeiros. Assim, o próprio réu, a mãe e o irmão dele respondem solidariamente pela indenização.
“O proprietário responde pelos danos causados por terceiro a quem confiou o bem, independentemente de autorização expressa para aquele momento específico”, apontou a decisão.
Indenização chega a quase R$ 400 mil
Em primeira instância, o condutor e a seguradora foram condenados e ambos recorreram. Em segunda, os danos morais foram mantidos em R$ 395 mil, sendo:
R$ 100 mil para a mãe das vítimas;
R$ 100 mil para o pai das vítimas;
R$ 75 mil para um irmão das vítimas;
R$ 120 mil para um sobrevivente, também irmão das vítimas;
O réu também deve pagar pensão mensal de R$ 3.780 aos pais, até a data em que os filhos falecidos completariam 76 anos, conforme a média de expectativa de vida no país;
Além disso, devem ser pagos R$ 8.653 em danos materiais, referentes às despesas com funeral e ao tratamento médico inicial do irmão sobrevivente.
Os desembargadores Maria Luiza Santana Assunção e Lúcio Eduardo de Brito acompanharam o voto do relator.
Acidente aconteceu em 2014
Segundo o processo, o motorista, que tinha 18 anos na época, dirigia embriagado e em alta velocidade, a pelo menos 90 km/h, em um trecho onde a velocidade permitida era de 40 km/h, com sete pessoas no carro.
Na ocasião, o condutor bateu em três veículos que estavam parados na pista para prestar auxílio em uma troca de pneu. Além dos cinco mortos, outras 11 pessoas ficaram feridas. O acidente aconteceu em julho de 2014.
No processo, o motorista alegou que os dois irmãos se encontravam parados de forma irregular na rodovia.
Já a seguradora pediu a exclusão de responsabilidade e disse que o réu estava embriagado, em alta velocidade e com excesso de passageiros, o que teria levado à perda do direito ao seguro.
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Ops!
Offene Fragen
- Qual a situação atual do réu após a condenação criminal e civil?
- Houve recurso da seguradora ou dos herdeiros contra a decisão de segunda instância?
- Detalhes sobre a situação da seguradora e sua capacidade de arcar com os custos.






