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Fiscais apreendem 16 balsas com soja por falta de pagamento de ICMS
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G13/6/2026Business1 min de lecturaBrazil

Fiscais apreendem 16 balsas com soja por falta de pagamento de ICMS

En resumen

  • A Sefa apreendeu 16 balsas com soja por falta de recolhimento do ICMS.
  • A carga, que saiu de Itaituba (PA) para Santana (AP), teve o imposto sonegado ao Pará com a emissão de CT-e pelo Amapá e classificação como exportação, mas a documentação não comprovou a saída para o exterior.

Resumen generado por IA

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A apreensão ocorreu nesta terça-feira (2), durante a fiscalização de um comboio formado por 16 balsas graneleiras que transportavam a carga de soja. Segundo a Sefa, a mercadoria havia saído de Itaituba, no sudoeste paraense, com destino declarado ao município de Santana, no Amapá.

A ação foi realizada por fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, com apoio da Polícia Militar do Pará, após um trabalho prévio de levantamento de informações em conjunto com a Coordenação Regional da Sefa em Santarém.

Durante a análise da documentação fiscal, os fiscais identificaram que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente ao transporte da carga não havia sido recolhido ao Estado do Pará. De acordo com a fiscalização, a transportadora emitiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) pelo Estado do Amapá e classificou a operação como exportação, o que afastaria a incidência do imposto.

No entanto, a equipe constatou inconsistências na documentação apresentada. Segundo a Sefa, não foram encontrados documentos que comprovassem efetivamente a exportação da soja para o exterior, condição necessária para a concessão da não incidência do ICMS prevista na legislação.

De acordo com o coordenador da unidade fazendária, Roberto Mota, a única documentação existente era relacionada à formação de lote da mercadoria, sem qualquer nota fiscal ou outro documento que demonstrasse a destinação da carga ao mercado internacional.

“A legislação vigente assegura a não incidência do ICMS sobre operações que destinem mercadorias ao exterior. Mas a fruição desse benefício fiscal está condicionada à observância dos requisitos legais e à comprovação documental da exportação. Neste caso, não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar a efetiva exportação da mercadoria”, explicou o coordenador.

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This article was originally published by G1.

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