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BackiFood é condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a cliente que não recebeu pedido
iFood é condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a cliente que não recebeu pedido
NOTICIA
G16 sa önceLaw2 dk okumaBrazil

iFood é condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a cliente que não recebeu pedido

En resumen

  • iFood é condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais e devolver R$ 80 a cliente que não recebeu compra.
  • Empresa alegou que pedido foi confirmado, mas cliente provou falha na entrega com imagens de segurança.

Resumen generado por IA

Por qué importa

Uma cliente de 63 anos de Itanhaém, SP, não recebeu uma compra feita pelo iFood e, após tentar resolver o problema com o suporte, levou o caso à Justiça.

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Capturas de tela mostram a conversa entre uma mulher de 63 anos de Itanhaém, no litoral de São Paulo, e o suporte do iFood durante as tentativas da cliente de provar que não recebeu uma compra feita pelo aplicativo. O caso foi levado à Justiça e resultou na condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e a devolução dos R$ 80 gastos no pedido.

Na decisão judicial, os desembargadores entenderam que a consumidora desperdiçou tempo tentando resolver um problema causado por uma falha na entrega.

Em nota, o iFood afirmou que respeita as decisões do Poder Judiciário e adotará as medidas necessárias para cumprir a determinação judicial. "A empresa permanece comprometida com o aperfeiçoamento contínuo de seus processos e com a melhor experiência de seus usuários."

Conversas

Às 8h13 do dia 5 de janeiro de 2025, a cliente avisou ao estabelecimento que retiraria o pedido na portaria do condomínio. Cerca de 7h45 depois, o entregador enviou uma mensagem informando que estava no endereço. As imagens das câmeras de segurança, no entanto, mostram que ele foi embora sem deixar as compras.

Ao perceber que o pedido havia sido marcado como entregue, a consumidora acionou o suporte do iFood, às 20h42, informando que verificou pelas câmeras que o motorista deixou o local sem fazer a entrega.

Mesmo assim, a plataforma respondeu que o pedido havia sido concluído com o código de confirmação da cliente.

Veja a conversa

Cliente entrou em contato com a loja avisando que seus pedidos seriam retirados no local. — Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

📱 iFood: O código de entrega, que é pessoal, foi informado no ato da entrega para confirmar o recebimento do pedido.

📱 iFood: Por isso, analisamos a situação e não será possível cancelar o seu pedido.

👵 Cliente: Como disse, eu tenho a filmagem da portaria que não foi entregue, ele sabe o código e pode ter colocado, aqui no meu prédio ninguém sabe meu código e eu não estava no momento que ele esteve aqui

A consumidora contestou a informação e afirmou que nunca compartilhou o código com ninguém. Ela também voltou a informar que possuía imagens que comprovavam que o entregador não havia deixado as compras.

Cliente contestou entrega de Ifood antes de recorrer a Justiça. — Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

Apesar da explicação, a plataforma manteve a decisão e informou que não faria o cancelamento do pedido.

Processo

Na Justiça, a cliente pediu a devolução do valor pago e R$ 15 mil por danos morais. Em primeira instância, conseguiu apenas o direito ao reembolso. A defesa dela recorreu da decisão e garantiu o pagamento de R$ 5 mil pelo desgaste.

No processo, o iFood alegou ser apenas um intermediador entre o comércio e o consumidor. A empresa também sustentou que o entregador aguardou por 15 minutos no local antes de ir embora (na imagem abaixo, ele aparece encostado no veículo).

iFood é condenado por fazer idosa perder tempo tentando resolver erro em entrega — Foto: Reprodução

O recurso foi analisado pela 26ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. Relator do caso, o desembargador Morais Pucci avaliou que o tempo desperdiçado pela idosa para reunir provas e tentar solucionar o problema configura "desvio produtivo".

Os demais desembargadores seguiram o voto do relator. “Quando o consumidor é compelido a desperdiçar [seu tempo] em atendimentos ineficientes e protocolos reiterados para solucionar problema a que não deu causa, deixando de o utilizar em atividades laborais, de lazer, convívio familiar ou descanso, configura-se dano moral indenizável”, destacou Pucci.

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Preguntas abiertas

  • O entregador agiu de má fé?
  • Houve falha no sistema de confirmação do iFood?

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This article was originally published by G1.

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