Influenciador 'Menino da Lei' é condenado a pagar R$ 30 mil por expor imobiliária
Caso levanta debate sobre os limites legais da divulgação de informações jurídicas por pessoas sem formação em Direito nas redes sociais.
En resumen
- O influenciador Gabriel Piccolo, conhecido como 'Menino da Lei', foi condenado pelo TJ-SP a pagar R$ 30 mil por expor uma imobiliária em vídeo, interpretando a legislação de forma equivocada.
- O caso gerou debate sobre os limites da divulgação de conteúdo jurídico por não-advogados nas redes sociais.
Resumen generado por IA
Por qué importa
O influenciador Gabriel Piccolo, conhecido como 'Menino da Lei', foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 30 mil por expor uma imobiliária em vídeo, onde interpretou a legislação de forma equivocada. O caso gerou um debate sobre a necessidade de formação em Direito para falar sobre leis nas redes sociais.
A condenação do influenciador Gabriel Piccolo, conhecido na internet como 'Menino da Lei', a pagar R$ 30 mil por expor uma imobiliária gerou repercussão e levantou um debate: é preciso ter formação em Direito para falar sobre leis nas redes sociais? Para responder à pergunta, o g1 ouviu especialistas sobre os limites legais da divulgação de informações jurídicas por pessoas sem graduação na área.
Morador de Praia Grande, no litoral de São Paulo, Piccolo acumula mais de 3 milhões de seguidores publicando vídeos sobre legislação, apesar de não possuir formação na área. O Tribunal de Justiça (TJ-SP) entendeu que, ao discutir uma vaga de estacionamento e expor a empresa, ele interpretou a legislação de forma equivocada e extrapolou os limites da liberdade de expressão.
O g1 procurou a defesa de Piccolo, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Os advogados Thyago Garcia e Matheus Tamada, que não têm ligação com o caso, afirmaram que a legislação brasileira não proíbe que pessoas sem formação em Direito produzam conteúdo educativo sobre leis ou direitos.
"O que a legislação exige é que qualquer manifestação pública respeite os direitos da personalidade de terceiros e não ultrapasse os limites da licitude", explicaram.
Entenda o que é ou não permitido na produção de conteúdos sobre leis:
✅ Pode
Produzir conteúdo educativo sobre leis e direitos, mesmo sem formação em Direito.
Explicar normas jurídicas de forma informativa.
Opinar, criticar e comentar fatos de interesse público.
Divulgar informações jurídicas, desde que com responsabilidade e respeito aos direitos de terceiros.
❌ Não pode
Expor pessoas ou empresas de forma que viole direitos como honra, imagem, intimidade e vida privada.
Publicar informações sem verificar os fatos, especialmente em conteúdos com grande alcance.
Extrapolar os limites da liberdade de expressão, praticando abuso de direito.
Causar prejuízos a terceiros por ação, omissão, negligência ou imprudência, o que pode gerar dever de indenizar.
Praticar atos privativos da advocacia sem inscrição na OAB, como prestar consultoria jurídica individualizada, elaborar peças processuais ou representar interesses de terceiros.
Responsabilidade civil
Os advogados ressaltaram que a responsabilidade por eventuais danos não depende da existência de crime. Segundo Garcia, sempre que uma pessoa causar prejuízo a outra por ação, omissão, negligência ou imprudência, pode surgir o dever de indenizar, conforme previsto no Código Civil.
No ambiente digital, esse cuidado deve ser ainda maior devido ao alcance das publicações. "Um vídeo publicado para milhares ou milhões de seguidores possui potencial de atingir a reputação de pessoas físicas e jurídicas de maneira praticamente instantânea. Quanto maior o alcance da publicação, maior também é o dever de cautela de quem divulga informações", acrescentou Garcia.
De acordo com Garcia e Tamada, além de eventual indenização por danos morais, situações semelhantes podem resultar em pedidos de remoção de conteúdo, direito de resposta, reparação por danos materiais e, em determinadas circunstâncias, responsabilização criminal.
Exercício da advocacia
De acordo com Tamada, produzir conteúdo informativo sobre temas jurídicos, por si só, não caracteriza exercício ilegal da profissão. A situação muda caso a pessoa passe a prestar consultoria jurídica individualizada, elaborar peças processuais ou representar interesses de terceiros sem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Para os dois advogados, o principal ensinamento do caso é que a internet não afasta a aplicação das normas jurídicas.
"As mesmas regras que protegem a honra, a imagem e a reputação das pessoas fora das redes sociais também se aplicam ao ambiente digital. O influenciador, o jornalista, o advogado e qualquer cidadão têm o direito de criticar, opinar e denunciar fatos de interesse público, mas devem fazê-lo com diligência, verificando previamente as informações e distinguindo claramente fatos de opiniões", afirmaram.
Quem é o 'Menino da Lei'
Conforme apurado pelo g1, o influenciador completará 26 anos na próxima segunda-feira (27). Piccolo ganhou reconhecimento nas redes sociais ao expor leis consideradas “desconhecidas” pelos internautas, intitulando-se 'Menino da Lei' na biografia de seus perfis.
Muitos dos vídeos dele, produzidos a partir de outros casos virais, trazem explicações sobre artigos e trechos de leis federais, estaduais e municipais. O conteúdo aborda desde regras criminais até civis e trabalhistas.
Apesar do foco em Direito, o influenciador já admitiu, em respostas a seguidores, que não possui formação superior na área.
O g1 apurou que, antes da fama na internet, ele trabalhou em Praia Grande como vendedor em duas lojas de móveis por mais de dois anos e como consultor de vendas em uma empresa de eletrônicos por cerca de cinco meses.
Condenado
O processo teve início após o influenciador publicar o vídeo no qual discute com o empresário da Imobiliária. Piccolo parou o carro no estacionamento da empresa e começou a gravar após pedirem que ele retirasse o veículo do local.
Nas imagens, Gabriel alegava que o espaço era público e que a guia da calçada havia sido rebaixada irregularmente. "E a lei protege o direito de vocês. Vocês, cidadãos, podem estacionar os seus carros livremente porque se esse tipo de coisa acontecer com vocês, filmem a situação", disse Piccolo.
A defesa do comércio destacou que a situação ocorreu a partir da interpretação equivocada de um artigo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que veda a destinação de parte da via para estacionamento privativo.
Os advogados sustentaram que a loja está localizada em um trecho onde não é permitido estacionar em via pública. “Se não há vagas públicas disponíveis no local, não há qualquer apropriação de espaço público”, argumentou a defesa.
O dono da imobiliária pediu R$ 80 mil por danos morais. Em setembro de 2025, a Justiça em primeira instância negou o pedido sob o argumento de que a loja não foi identificada diretamente no vídeo. O empresário recorreu, e o TJ-SP reformou a sentença.
O tribunal entendeu que Piccolo não teve “responsabilidade mínima” ao expor o caso. Os magistrados reconheceram que, mesmo sem a menção nominal da empresa, a identificação foi possível porque internautas reconheceram o comércio pelas imagens.
“A forma como o conteúdo foi apresentado ao público ultrapassou o mero relato de dúvida interpretativa. Os vídeos foram divulgados em tom de denúncia pública, sugerindo irregularidade praticada pelos autores perante audiência de milhões de pessoas”, apontou o desembargador Rogério Cimino.
O TJ-SP fixou a indenização em R$ 30 mil, dividida igualmente entre o comércio e o proprietário. O tribunal rejeitou o pedido de retratação pública e a proibição genérica de futuras manifestações do influenciador sobre o tema.
Defesa da imobiliária
"Quando um influenciador expõe pessoas ou empresas sem a mínima verificação dos fatos, os danos à reputação podem ser imediatos e, muitas vezes, irreversíveis [...] Esse tipo de conduta pode induzir milhares de pessoas ao erro", declarou o advogado.
Preguntas abiertas
- Qual será o desfecho de possíveis recursos da defesa de Piccolo?
- Como o caso impactará a conduta de outros influenciadores digitais no Brasil?





