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Justiça do Amazonas anula exigência de autorização para policiais falarem com a imprensa
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Justiça do Amazonas anula exigência de autorização para policiais falarem com a imprensa

En resumen

  • A Justiça do Amazonas anulou trechos de portaria da Polícia Civil que exigiam autorização prévia para delegados e investigadores concederem entrevistas à imprensa.
  • A decisão atende a pedido do Sindicato dos Jornalistas e considera a exigência incompatível com a Constituição e a proibição de censura.

Resumen generado por IA

Por qué importa

A Justiça do Amazonas anulou trechos de uma portaria da Polícia Civil que exigia autorização prévia para que delegados e investigadores concederem entrevistas à imprensa. A decisão atende a um pedido do Sindicato dos Jornalistas.

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Delegacia Geral do Amazonas — Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM

A Justiça do Amazonas anulou trechos da portaria da Polícia Civil que exigiam autorização prévia para que delegados e investigadores concedessem entrevistas ou repassassem informações à imprensa. A decisão foi publicada em 25 de maio de 2026 pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus.

A decisão atende a um pedido do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor/AM), que questionou a Portaria nº 010/2025, editada pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, Bruno de Paula Fraga. Para a Justiça, a exigência de autorização prévia configurava um mecanismo incompatível com a Constituição Federal e com a proibição de censura.

O g1 solicitou um posicionamento da Polícia Civil e do Governo do Amazonas sobre a decisão da Justiça, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

A portaria, publicada em junho de 2025, determinava que informações sobre ocorrências policiais, incluindo prisões em flagrante, fossem centralizadas pela assessoria de comunicação da instituição. O contato direto de policiais com jornalistas dependeria de autorização da chefia da corporação.

Na decisão, o juiz afirmou que o poder de organização da administração pública não permite impedir previamente a divulgação de informações de interesse público.

"A hierarquia serve à organização operacional e administrativa da corporação, mas não autoriza a interdição da verdade factual nem o silenciamento de agentes públicos", destacou o magistrado.

Segundo a sentença, o controle sobre eventuais excessos cometidos por servidores deve ocorrer depois da divulgação das informações. Caso um policial viole sigilos ou prejudique uma investigação, a conduta poderá ser apurada em processo disciplinar.

A Justiça anulou o § 1º do artigo 1º e o inciso II do artigo 6º da Portaria nº 010/2025-GDG/PC. Com a decisão, o Delegado-Geral fica impedido de exigir autorização prévia para que policiais prestem informações sobre fatos policiais à imprensa. A exceção é para casos que envolvam investigações sob segredo de Justiça.

Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias. O processo ainda será encaminhado ao Tribunal de Justiça do Amazonas para análise.

Entenda a portaria

A norma da Polícia Civil do Amazonas havia sido publicada em 23 de junho de 2025 e estabelecia que delegados e demais policiais civis deveriam informar à assessoria de comunicação e ao Delegado-Geral qualquer pedido de entrevista ou solicitação de informações feita pela imprensa.

Na época, a Polícia Civil informou que a medida tinha como objetivo evitar a divulgação de dados sigilosos ou informações incorretas que pudessem comprometer investigações. A instituição afirmou ainda que a portaria não interferia no direito ao sigilo da fonte jornalística.

A decisão judicial foi motivada por uma ação do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas. O presidente da entidade, Wilson Reis, afirmou que a sentença representa uma defesa da liberdade de imprensa.

"Esta decisão da Justiça do Amazonas é um marco histórico na defesa intransigente da liberdade de imprensa em nosso Estado. O que assistimos com a Portaria nº 010/2025 foi uma tentativa clara de calar a apuração jornalística, algo que a nossa Constituição de 1988 não tolera e que a sociedade democrática rejeita veementemente. Impor a necessidade de uma ‘autorização prévia’ para que policiais pudessem relatar fatos à imprensa nada mais era do que instituir a censura prévia por vias administrativas. O livre exercício do jornalismo não pode ficar refém do aval de gabinetes ou de conveniências políticas", afirmou.

Preguntas abiertas

  • Qual será o posicionamento oficial da Polícia Civil e do Governo do Amazonas?
  • Haverá recurso contra a decisão judicial?

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This article was originally published by G1.

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