MTE cria metodologia para monitorar juros do crédito consignado para trabalhadores CLT
Nova resolução limita custo total a 1 ponto percentual acima da taxa de juros mensal contratada e permite apenas quatro tipos de encargos
En resumen
- O Ministério do Trabalho publicou resolução que cria metodologia para monitorar juros do crédito consignado para trabalhadores CLT.
- Pela nova regra, o Custo Efetivo Total não poderá ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada.
- Apenas quatro tipos de encargos serão permitidos: juros, multa por atraso, tributos e seguro prestamista.
Resumen generado por IA
Por qué importa
O crédito consignado para trabalhadores CLT permite parcelas descontadas diretamente do salário, com garantia do FGTS. O programa Crédito do Trabalhador foi lançado em 2025 e já movimentou R$ 131 bilhões para mais de 9 milhões de trabalhadores. Dados do Banco Central de abril de 2026 mostram que 49,7% da renda das famílias está comprometida com dívidas.
O crédito consignado concedido aos trabalhadores terá regras para reduzir abusos na cobrança de juros e nas taxas embutidas nos empréstimos. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta sexta-feira (24) resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que cria uma metodologia para monitorar os juros e os encargos. A medida já está em vigor.
A principal mudança é a criação de um limite indireto para o custo total do empréstimo. Pela nova regra, o chamado Custo Efetivo Total (CET), que inclui juros e demais encargos, não poderá ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada. Na prática, isso significa que, se um empréstimo tiver juros de 1,5% ao mês, o custo total máximo permitido será de 2,5% ao mês.
Diferentemente do consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem teto de juros, os consignados regulados pelo MTE terão esse sistema de acompanhamento. A metodologia atende a pedido dos bancos, que se opunham à limitação de taxas.
O crédito consignado é uma modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do salário do trabalhador, o que reduz o risco para os bancos. No caso do consignado voltado a trabalhadores com carteira assinada (CLT), o empréstimo pode ter como garantia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Apesar dessa segurança, o governo identificou práticas consideradas abusivas: instituições anunciavam juros baixos, mas incluíam tarifas adicionais no contrato, elevando significativamente o custo final do crédito.
Com a nova norma, os bancos passam a ter restrições claras sobre o que podem cobrar. Serão permitidos apenas quatro tipos de encargos: Juros remuneratórios (valor principal cobrado pelo empréstimo); Multa e juros por atraso (mora); Tributos obrigatórios; Seguro prestamista (somente se o cliente autorizar expressamente). Outras cobranças, como taxas de abertura de crédito ou tarifas de cadastro, passam a ser consideradas irregulares.
A resolução não estabelece um teto fixo para os juros, como ocorre em outras modalidades, mas cria um sistema de monitoramento contínuo. O governo vai acompanhar as taxas cobradas no mercado e calcular uma média, acrescida de um desvio padrão. Valores que ultrapassarem esse parâmetro poderão ser classificados como abusivos. Esse acompanhamento será feito a cada três meses com base em dados de contratos registrados nos sistemas da Dataprev, empresa pública de tecnologia. Instituições financeiras que insistirem em cobrar taxas consideradas excessivas poderão sofrer punições, incluindo a suspensão da oferta de crédito consignado para trabalhadores.
As mudanças devem afetar principalmente o chamado Crédito do Trabalhador, modalidade lançada em 2025 para ampliar o acesso ao crédito a profissionais CLT, substituindo modelos anteriores. Desde sua criação, o programa movimentou cerca de R$ 131 bilhões em empréstimos para mais de 9 milhões de trabalhadores. Desse montante, R$ 91 bilhões correspondem a novos contratos.
Mesmo com a expansão, os juros continuam sendo um problema. Dados recentes mostram que as taxas do consignado CLT variam de 1,63% a 6,87% ao mês. O custo total médio chega a 4,48% mensais, acima da taxa média de juros de 3,66%. Levantamentos do Banco Central e da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor em São Paulo (Procon-SP) também apontam grande variação entre instituições financeiras. Em alguns casos, as diferenças chegam a ser superiores a 100%.
A medida ocorre em um cenário de aumento do endividamento no país. Dados do Banco Central de abril de 2026 indicam cenário crítico: 49,7% da renda das famílias está comprometida com dívidas, próximo ao recorde histórico. O comprometimento mensal de renda chegou a 29,3%, com mais de 80% das famílias endividadas. Especialistas alertam que o uso frequente do crédito, especialmente por trabalhadores de baixa renda, pode agravar a inadimplência. Além disso, há críticas de que as taxas praticadas no consignado não refletem o baixo risco da modalidade. Como o pagamento é descontado diretamente do salário, o esperado seria a cobrança de juros menores.
Diante desse cenário, especialistas recomendam que o trabalhador compare diferentes ofertas antes de contratar um empréstimo. Em alguns casos, o crédito pessoal oferecido pelo próprio banco pode apresentar condições mais vantajosas, dependendo do histórico de relacionamento com a instituição.
Qué observar
Perspectiva de IA — posibilidades, no hechos
Instituições financeiras deberán ajustar suas práticas de cobrança para evitar classificação como abusivas
Muy probable · En meses
Governo poderá publicar lista de instituições com taxas consideradas excessivas
Posible · En meses
Preguntas abiertas
- Quais serão as punições específicas para instituições que cobrarem taxas abusivas?
- Como o trabalhador poderá verificar se o banco está cumprindo a nova regra?
- Haverá impacto imediato nos juros praticados pelo mercado?





