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TSE define limites de gastos para campanhas eleitorais de 2026 em Pernambuco
Política
G1hace 1 horaPolítica2 min de lecturaBrazil

TSE define limites de gastos para campanhas eleitorais de 2026 em Pernambuco

En resumen

  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2026 em Pernambuco, mantendo os valores de 2022.
  • Candidatos a governador poderão gastar até R$ 17,3 milhões, enquanto senadores e deputados terão limites menores.
  • Exceder os valores pode resultar em multa e inelegibilidade.

Resumen generado por IA

Por qué importa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2026 em Pernambuco, mantendo os valores da eleição de 2022. Estes limites são definidos com base na Lei das Eleições e em resolução do TSE, considerando o número de eleitores de cada estado.

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Os candidatos ao governo de Pernambuco vão poder gastar até R$ 17,3 milhões na campanha eleitoral de 2026. Os limites de gastos para as candidaturas a governador, senador e deputados federais e estaduais foram estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o TSE, o limite máximo de gastos permitido com a campanha terá o mesmo valor da última eleição geral, em 2022.

Em Pernambuco, para o 1º turno, o limite de gastos para o cargo de governador é de R$ 11.562.724,00. Caso a disputa vá ao 2º turno, o tribunal autoriza um acréscimo de R$ 5.781.362,00.

Governador: R$ 11.562.724 (1º turno); R$ 5.781.362 (acréscimo permitido em caso de 2º turno); R$ 17.344.086 (total da eleição).

Senador: R$ 4.447.201,54.

Deputado federal: R$ 3.176.572,53.

Deputado estadual: R$ 1.270.629.

Para os cargos legislativo, o limite de gasto de campanha por candidato é menor. Para o Senado, o permitido em Pernambuco é de até R$ 4.447.201,54.

Os candidatos a deputado federal, por sua vez, poderão gastar, no máximo, R$ 3.176.572,53. Já os candidatos a deputado estadual vão ter permissão de gastar até R$ 1.270.629,01.

De acordo com a Justiça Eleitoral, o montante autorizado para gasto deve compreender não apenas as despesas contratadas diretamente pela candidata ou pelo candidato, mas também outros valores relacionados à campanha.

O que entra no cálculo de gasto das campanhas: total dos gastos de campanha contratados pela candidatura; transferências financeiras feitas para outros partidos, candidatas ou candidatos; doações estimáveis em dinheiro recebidas, ou seja, bens e serviços doados que possuem valor econômico.

Os limites de gastos são definidos com base na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.607/2019, e servem de referência para as despesas realizadas pelas campanhas eleitorais.

Os valores são tabelados pelo TSE e seguem critérios ligados ao número de eleitores de cada estado. Pernambuco está na terceira maior faixa de limite de gastos para a campanha, ao lado de Ceará, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

O estado de São Paulo, com a maior quantidade de eleitores do país, tem um limite de gastos da campanha de governador de R$ 40 milhões, seguido pelos estados da Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro, com limite de gastos de aproximadamente R$ 27 milhões para os candidatos ao governo.

De acordo com o TSE, os candidatos que ultrapassarem o limite estabelecido podem pagar multa equivalente a 100% do valor excedente, além da possibilidade de serem enquadrados na Lei de Inelegibilidade.

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This article was originally published by G1.

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