Amazonas registra aumento de 47% em processos por assédio moral e sexual
L'essentiel
- Amazonas registrou aumento de 47% em processos por assédio moral (de 278 para 408) e 30% em assédio sexual (de 30 para 39) entre janeiro e abril de 2025 e 2026, segundo o TRT-11.
- Especialistas apontam maior conscientização das vítimas e eficácia de campanhas.
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Pourquoi c'est important
O Amazonas registrou um aumento significativo nos processos por assédio moral e sexual no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11). Entre janeiro e abril de 2026, houve 408 casos de assédio moral, um aumento de 47% em relação aos 278 registrados no mesmo período de 2025. Os casos de assédio sexual também cresceram, passando de 30 para 39.
O Amazonas registrou aumento de 47% nos processos por assédio moral no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11). Entre janeiro e abril de 2025, foram 278 ações. No mesmo período de 2026, o número subiu para 408.
Os casos de assédio sexual também cresceram: passaram de 30 para 39 processos no intervalo de um ano.
Segundo o desembargador Alberto Bezerra, coordenador do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no TRT-11, os números reforçam a necessidade de fortalecer políticas de prevenção, acolhimento e combate à violência e à discriminação no trabalho.
“O aumento expressivo das ações envolvendo assédio moral e sexual demonstra, de um lado, uma realidade que ainda persiste nos ambientes de trabalho e, de outro, uma maior conscientização das vítimas sobre seus direitos e os mecanismos de proteção disponíveis”, afirmou.
O juiz do trabalho, André dos Anjos, avaliou que o aumento do número de ações de assédio moral e de assédio sexual é reflexo das campanhas de combate.
"O acesso à informação por parte das pessoas é fundamental para que elas entendam o que é o assédio, se elas se encontram numa situação de assédio e discriminação e como elas conseguem buscar reparação desses direitos perante a Justiça"
Uma Cartilha de Prevenção ao Assédio, publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), indica as características de cada tipo de agressão e dá recomendações a vítimas e testemunhas sobre o que deve ser feito quando o assédio é identificado.
Violências, assédios e discriminações cometidas no ambiente de trabalho podem ser consideradas falta grave e levar à dispensa por justa causa em empresas privadas, ou à abertura de processo administrativo no caso de órgãos públicos.
Além disso, o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador, como em casos de assédio moral. (entenda como funciona)
Na prática, com a rescisão indireta, o funcionário se demite do emprego, mas garante todos os direitos trabalhistas que conseguiria caso tivesse sido desligado pela empresa (sem justa causa, é claro).
Questions ouvertes
- Quais são as principais causas por trás do aumento dos casos de assédio?
- Quais setores de trabalho apresentam maior incidência de assédio?
- Quais medidas específicas estão sendo implementadas para combater o assédio?
- Qual a taxa de sucesso das vítimas em obter reparação judicial?






