Auxílio para mulheres com medida protetiva
L'essentiel
- Mulheres em vulnerabilidade com medida protetiva e renda inferior a dois salários mínimos podem solicitar auxílio.
- O benefício, prorrogável por seis meses, é concedido em centros de assistência social e exige RG, CPF, comprovante de residência e renda, e cópia da medida protetiva.
Résumé généré par IA
Pourquoi c'est important
O benefício é destinado a mulheres em situação de vulnerabilidade que possuem medida protetiva expedida pela Justiça e renda inferior a dois salários mínimos.
Podem solicitar o benefício mulheres que tenham medida protetiva expedida pela Justiça, vivam em situação de vulnerabilidade e possuam renda inferior a dois salários mínimos.
O auxílio pode ser prorrogado uma vez, pelos mesmos seis meses iniciais. O benefício é suspenso em caso de encerramento da medida protetiva, convivência com o agressor ou descumprimento dos critérios.
A solicitação deve ser feita na rede municipal de assistência social, nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nos equipamentos do Sistema Único de Assistência Social (Suas). É necessário apresentar RG, CPF, comprovante de residência e de renda, além de cópia da medida protetiva.
Entre fevereiro de 2025 e abril de 2026, 343 beneficiárias receberam o apoio, que somou mais de R$ 1 milhão na região.
Questions ouvertes
- Qual o valor exato do auxílio?
- Existem outros critérios de elegibilidade não mencionados?
- Qual a duração máxima total do benefício, considerando prorrogações?
- Como é feita a comprovação de convivência com o agressor para suspensão do benefício?






