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Drogaria é condenada a retirar placas de vagas exclusivas para clientes colocadas na rua em Pará de Minas
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G1il y a 3 heuresLaw3 min de lectureBrazil

Drogaria é condenada a retirar placas de vagas exclusivas para clientes colocadas na rua em Pará de Minas

L'essentiel

  • A Justiça de Minas Gerais condenou a Drogaria Araújo a remover placas de estacionamento exclusivo para clientes em via pública em Pará de Minas, com multa diária de R$ 500.
  • A decisão, transitada em julgado, decorre de ação de um motorista que teve o veículo rebocado, reafirmando que vias públicas são de uso comum.

Résumé généré par IA

Pourquoi c'est important

A Drogaria Araújo instalou placas de estacionamento exclusivo para clientes em via pública em Pará de Minas, o que levou um motorista a ter seu veículo rebocado após acionamento da polícia e Guarda Civil. A Justiça determinou a remoção das placas, reafirmando que vias públicas são bens de uso comum.

Taille de police

A Justiça determinou que a Drogaria Araújo retire placas de vagas de estacionamento exclusivas para clientes em via pública em Pará de Minas.

A decisão manteve a obrigação de remover os avisos em até 24 horas. Foi fixada uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.

A ação foi movida por um motorista impedido de estacionar no local desde 2024.

Ele teve seu veículo rebocado após acionamento da polícia e da Guarda Civil.

A juíza destacou que as vias públicas são de uso comum e proibiu sinalizações privadas nelas.

A Justiça determinou que a Drogaria Araújo retire as placas e sinalizações que reservam vagas de estacionamento exclusivamente para clientes em via pública em frente a uma unidade da rede em Pará de Minas. A decisão foi transitada em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

A Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem manteve a sentença da Comarca de Pará de Minas, que obrigou a empresa a remover, no prazo de 24 horas, todas as placas e avisos que restringiam o uso das vagas ou faziam referência à possibilidade de reboque.

Foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Entenda o caso

A ação foi movida por um motorista que alegou que, desde 2024, era impedido de estacionar nas vagas localizadas em frente à drogaria. Segundo ele, o local possuía placas com os dizeres "Estacionamento exclusivo para cliente" e "Sujeito a reboque", além da utilização de cones para impedir o uso por outras pessoas.

O autor afirmou que, em uma das ocasiões, teve o veículo removido por guincho após o acionamento da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar, o que lhe causou despesas e transtornos.

No processo, ele também alegou ter realizado um teste para comprovar tratamento diferenciado. Segundo o relato, estacionou um carro alugado no mesmo local durante 24 horas consecutivas e, nesse período, o veículo não foi notificado nem removido, o que, segundo ele, evidenciaria perseguição pessoal.

Além da retirada das placas, o motorista pediu indenização por danos morais e materiais.

Vagas em via pública não podem ser reservadas

Ao analisar o caso, a juíza Gabriela Andrade de Alencar Ramos destacou que o Departamento de Trânsito e Transporte Rodoviário de Pará de Minas informou ser proibida a instalação de sinalização privada em via pública e que não existe previsão legal para a criação de vagas exclusivas para clientes.

A magistrada ressaltou que as vias públicas são bens de uso comum e que a regulamentação do estacionamento é competência exclusiva do Poder Público.

A decisão também cita a Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), segundo a qual o recuo frontal de calçada sem controle físico de acesso integra a via pública, não podendo ter seu uso restringido por particulares.

Indenização foi negada

Embora tenha considerado irregular a sinalização instalada pela drogaria, a Justiça negou o pedido de indenização.

Segundo a sentença, a remoção do veículo foi realizada pelos órgãos de trânsito no exercício do poder de polícia, e não diretamente pela empresa.

O motorista recorreu, alegando que a Drogaria Araújo teria induzido os agentes públicos ao erro ao instalar placas irregulares e que os transtornos sofridos configurariam dano moral.

Ao julgar o recurso, a relatora do processo, juíza Lívia Borba, manteve integralmente a decisão de primeira instância. Para a magistrada, a remoção do veículo por autoridade pública não gera, por si só, o dever de indenizar por parte do particular que solicitou a fiscalização, salvo quando há prova de dolo ou abuso de direito, o que não foi demonstrado no processo.

A Turma Recursal também concluiu que os transtornos relatados pelo motorista não ultrapassaram os chamados "meros dissabores do cotidiano", motivo pelo qual rejeitou os pedidos de indenização por danos morais e materiais.

Com isso, foi mantida apenas a obrigação de a Drogaria Araújo retirar as placas e demais sinalizações que indicavam exclusividade das vagas de estacionamento para clientes.

À surveiller

Perspective IA — des possibilités, pas des certitudes

  • A Drogaria Araújo removerá as placas e sinalizações irregulares em até 24 horas.

    Très probable · En quelques heures

  • A Drogaria Araújo pagará multa diária de R$ 500 caso não cumpra a decisão no prazo.

    Probable · En quelques jours

Questions ouvertes

  • Quantos outros motoristas foram afetados pela sinalização irregular?
  • Qual o prazo para o pagamento da multa diária em caso de descumprimento?

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This article was originally published by G1.

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