Justiça bloqueia bens e determina fim das atividades de empresas de 'compra premiada' no TO
L'essentiel
- A Justiça do Tocantins determinou o bloqueio de bens, a devolução de valores e o fim das atividades de três empresas acusadas de operar um esquema de pirâmide financeira disfarçado de 'compra premiada'.
- Cinco sócios também foram responsabilizados.
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Três empresas foram condenadas pela Justiça do Tocantins por operarem um esquema de pirâmide financeira disfarçado de 'compra premiada', prometendo crédito rápido para aquisição de bens.
Justiça determinou bloqueio de bens, devolução de valores e fim das atividades no estado — Foto: Divulgação/ Rondinelli Ribeiro
A decisão foi assinada pelo juiz Lauro Augusto Moreira Maia, da 5ª Vara Cível de Palmas.
As empresas condenadas são a Alpha Administradora de Consórcios Ltda., Cred Mais Investimentos e Consórcio Ltda. e Libercred Soluções Ltda. Além das pessoas jurídicas, cinco sócios também foram responsabilizados.
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Para assegurar o ressarcimento das vítimas, a Justiça autorizou a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, permitindo que o patrimônio pessoal dos envolvidos seja utilizado para o pagamento das indenizações.
Segundo a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), as empresas atuavam em conjunto na captação de clientes por meio da chamada "compra premiada". O modelo era apresentado como uma forma de obter crédito de maneira rápida para aquisição de veículos e imóveis, mas a Justiça concluiu que o sistema possuía características típicas de uma pirâmide financeira.
O g1 entrou em contato com as defesas das empresas citadas, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.
Como os clientes eram atraídos
De acordo com as investigações, vendedores abordavam consumidores com promessas de contemplação rápida e acesso facilitado a bens de alto valor. Um dos principais argumentos utilizados era a garantia de que, após a liberação do crédito, o cliente não precisaria continuar pagando as parcelas.
A Justiça entendeu que essa promessa não correspondia às condições previstas nos contratos nem à forma de funcionamento do negócio. Conforme a sentença, muitos consumidores assinavam os documentos acreditando estar contratando uma modalidade de crédito rápida e sem riscos.
Para o juiz Lauro Augusto Moreira Maia, os contratos possuíam aparência de legalidade, mas funcionavam como instrumento para viabilizar um crédito ilusório oferecido aos consumidores.
Modelo dependia da entrada de novos participantes
A sentença aponta que o funcionamento do esquema era diferente de um consórcio regular, que depende das contribuições dos participantes e da realização de sorteios ao longo do tempo.
Segundo a decisão, o modelo adotado pelas empresas precisava da entrada constante de novos clientes para manter o fluxo financeiro. Esse tipo de estrutura é considerado insustentável porque depende de crescimento contínuo e tende a causar prejuízos aos participantes que ingressam por último.
Reclamações e acordo descumprido
A atuação das empresas gerou diversas reclamações registradas no Procon Tocantins. Durante o processo, uma das empresas chegou a assumir o compromisso de solucionar todas as demandas existentes no órgão em até 30 dias.
No entanto, a Justiça verificou que o acordo não foi cumprido. Dados enviados pelo Procon mostraram que, meses após o prazo estabelecido, ainda havia 29 reclamações pendentes relacionadas à prática de "compra premiada". Desse total, 25 eram contra a Alpha Administradora de Consórcios.
Diante do descumprimento, o Ministério Público pediu a continuidade da ação, que determinou a condenação do grupo.
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Tentativa de continuar as atividades
Durante a tramitação do processo, o MP também apontou indícios de que os envolvidos tentaram manter o negócio em funcionamento por meio da criação de novas empresas.
Segundo os autos, o grupo passou a atuar sob o nome "Grupo Realize", utilizando novos CNPJs para continuar captando clientes. A Justiça concluiu que houve tentativa de burlar a fiscalização e dar continuidade ao mesmo modelo de atuação.
A sentença destacou ainda que, apesar da mudança formal, foram mantidos os mesmos profissionais, a mesma estratégia comercial e o mesmo padrão de funcionamento.
Sobre a decisão
Além do encerramento das atividades, a Justiça garantiu aos consumidores prejudicados o direito de buscar a devolução integral dos valores pagos, com correção monetária e juros, sem descontos de taxas administrativas ou outros encargos.
A decisão também prevê multa de R$ 100 mil para cada novo contrato firmado em descumprimento da determinação judicial no Tocantins.
Os R$ 5 milhões fixados por danos morais coletivos serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), responsável por ações de reparação de danos causados à coletividade. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Ops!
Questions ouvertes
- Quantos consumidores foram efetivamente lesados?
- Qual o valor total recuperado para as vítimas?
- Haverá novas ações contra empresas similares?







