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Justiça Federal determina reavaliação de projetos de terras raras em Poços de Caldas
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G101.06.2026Law3 dk okumaBrazil

Justiça Federal determina reavaliação de projetos de terras raras em Poços de Caldas

L'essentiel

  • Justiça Federal de Poços de Caldas (MG) obriga a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) a emitir parecer conclusivo sobre os projetos de terras raras Caldeira e Colossus, desenvolvidos pelas empresas Meteoric Caldeira Mineração Ltda. e Viridis Mineração Ltda.
  • A decisão, baseada no princípio da precaução e em indícios de radioatividade acima do permitido, impacta o licenciamento ambiental dos empreendimentos.

Résumé généré par IA

Pourquoi c'est important

A Justiça Federal de Poços de Caldas determinou que a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) emita um parecer conclusivo sobre os empreendimentos de terras raras Caldeira e Colossus. A decisão atende a um mandado de segurança coletivo e visa esclarecer dúvidas técnicas e ambientais relacionadas à potencial radioatividade dos rejeitos gerados pelas atividades de mineração.

Taille de police

A decisão, assinada no dia 26 de maio pela juíza federal substituta Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, da Vara Cível e JEF Adjunto da Justiça Federal de Poços de Caldas, concede parcialmente um mandado de segurança coletivo e obriga a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) a emitir um parecer conclusivo sobre os empreendimentos Caldeira e Colossus. No entanto, não foi definido um prazo para que isso aconteça.

Com a sentença, a autoridade nuclear terá que reavaliar dados dos projetos, emitir parecer técnico conclusivo e definitivo, analisar se há produção de rejeitos com radioatividade acima do permitido e esclarecer lacunas sobre amostras efluentes e resíduos. Esse novo parecer será essencial para definir quem terá competência para conduzir o licenciamento ambiental.

Os projetos são desenvolvidos pelas empresas Meteoric Caldeira Mineração Ltda. e Viridis Mineração Ltda., voltados à extração e beneficiamento de terras raras, atividade que pode gerar rejeitos com potencial radiológico.

Leia também:

Amostra de argila com compostos de terras raras retiradas na caldeira vulcânica de Poços de Caldas, MG — Foto: Viridis/Divulgação

Dúvida técnica e princípio da precaução

Na sentença, a magistrada destaca que ainda há lacunas nos dados e incertezas científicas sobre os impactos ambientais das atividades.

Trecho da decisão enfatiza que não é possível avançar com segurança no licenciamento com base em análises preliminares:

“A análise detalhada [...] revela a existência de fundadas dúvidas técnicas e lacunas documentais que obstam a manutenção de uma conclusão meramente preliminar”.

Segundo o texto, a própria ANSN classificou inicialmente os empreendimentos sem necessidade de controle radiológico, mas admitiu que essa conclusão depende de estudos futuros — o que foi considerado contraditório.

MG terá mina de terras raras ao lado de estoque de rejeitos radioativos — Foto: Reprodução EPTV

“Ao mesmo tempo em que a autarquia emite uma nota eximindo os empreendimentos [...], confessa a insuficiência de sua convicção técnica atual”.

A juíza ainda reforça a aplicação do princípio da precaução, que exige medidas preventivas mesmo sem certeza científica absoluta.

Indícios de radioatividade acima do limite

Um dos pontos centrais da decisão são dados técnicos que indicam possível extrapolação dos limites de radioatividade.

No caso do Projeto Caldeira, amostras analisadas apresentaram níveis acima do permitido: “Concentrações [...] na ordem de 13,74 Bq/g [...] superam o limite legal de isenção de 10 Bq/g”.

Segundo a sentença, esses valores podem enquadrar os materiais como rejeitos sujeitos a controle radiológico.

Já em relação ao Projeto Colossus, o problema apontado é a falta de informações:

“Cenário de absoluta obscuridade decorrente da completa ausência de dados concretos acerca da composição e do risco dos efluentes”.

Área rural de Caldas (MG) irá receber uma mina de exploração de terras raras — Foto: Fabiana Assis/g1

Impacto no licenciamento ambiental

A decisão também tem impacto direto na definição de qual órgão deve conduzir o licenciamento ambiental. Segundo a legislação, casos com material radioativo podem ser de competência federal, com atuação do Ibama.

A juíza considerou que, diante das incertezas, não é possível manter o processo apenas na esfera estadual:

“Havendo dúvida técnica fundamentada [...] o Direito Ambiental impõe que a atividade regulatória nuclear seja exercida de forma terminativa antes do avanço do licenciamento”.

Mina de terras raras será montada ao lado de antiga mina de urânio, em Caldas (MG) — Foto: Arte/g1

Ops!

À surveiller

Perspective IA — des possibilités, pas des certitudes

  • A ANSN emitirá um parecer técnico conclusivo sobre os projetos Caldeira e Colossus.

    Très probable · En quelques mois

  • O licenciamento ambiental dos projetos será impactado pela definição de competência (estadual ou federal).

    Très probable · En quelques mois

  • Pode haver a necessidade de medidas adicionais de controle radiológico para os projetos.

    Probable · En quelques mois

Questions ouvertes

  • Qual o prazo para a ANSN emitir o parecer conclusivo?
  • Qual órgão terá a competência final para conduzir o licenciamento ambiental?
  • Quais serão as medidas específicas de controle radiológico, caso necessário?
  • Quais as implicações financeiras e de cronograma para as empresas envolvidas?

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This article was originally published by G1.

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