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Nova lei estabelece diretrizes para estudantes com altas habilidades e superdotação
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G119.06.2026Education2 dk okumaBrazil

Nova lei estabelece diretrizes para estudantes com altas habilidades e superdotação

L'essentiel

  • Publicada no Diário Oficial, a Lei nº 15.436/2026 define diretrizes para o reconhecimento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação, incluindo dupla excepcionalidade.
  • Prevê cadastro nacional, atendimento especializado e flexibilização escolar.

Résumé généré par IA

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A nova lei estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país, incluindo aqueles com dupla excepcionalidade.

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A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.

Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.

A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — aqueles que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.

Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, porém, afirmam que o número está longe de refletir a realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.

A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.

Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.

Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.

Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca saiu do papel.

O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.

Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.

Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

A implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.

Questions ouvertes

  • Como será a implementação prática do cadastro nacional?
  • Quais redes de ensino terão maior dificuldade de adesão?
  • Haverá recursos adicionais para o apoio técnico e financeiro?

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This article was originally published by G1.

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