Newsgather
Back|Nova normativa de pesca em MT mantém Cota Zero e pesca de subsistência
Nova normativa de pesca em MT mantém Cota Zero e pesca de subsistência
ACTUAI
G1·3 sa önce·🇧🇷Brazil·Environment

Nova normativa de pesca em MT mantém Cota Zero e pesca de subsistência

3 dk okuma·%60 önem·548 kelime
#pesca#CotaZero#Semad#peixesnativos#defeso#pescadesubsistência#pescaesportiva#fiscalização
G
G1
Yayıncı
Taille de police

De acordo com a Semad, a nova normativa continua proibindo o transporte de peixes nativos capturados, mas mantém a autorização para consumo no local da pesca, como barcos, ranchos, acampamentos, barrancos, cidades ribeirinhas e barcos-hotéis. A Cota Zero passa de seis para quatro anos. A norma está em vigor desde 28 de maio e terá validade de quatro anos para a política de Cota Zero, prazo que será reavaliado pela Semad ao fim desse período.

Conforme informou a Semad, a captura e o consumo permanecem limitados a até 5 quilos de pescado por pescador, respeitando os tamanhos mínimo e máximo definidos para cada espécie. De acordo com a gerente de Fiscalização e Inteligência Ambiental da Semad, Amandha Rezende, a medida busca evitar a retirada excessiva de peixes dos ambientes aquáticos e contribuir para a preservação dos estoques naturais.

O período de defeso, paralisação temporária da pesca para proteger a reprodução e o desenvolvimento das espécies, continua entre 1º de novembro e 28 de fevereiro nas bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco. Durante esse intervalo, seguem proibidas a pesca amadora, a pesca subaquática e a pesca ornamental.

A nova norma também formaliza o conceito de pesca de subsistência. Durante o defeso, ela segue permitida apenas para consumo doméstico, sem comercialização ou troca do pescado, limitada a até 5 quilos por pescador por dia.

Já a pesca esportiva e a pesca conduzida permanecem autorizadas apenas em reservatórios e exclusivamente no sistema pesque e solte. Nesses casos, é obrigatório o uso de anzóis sem fisga e a devolução imediata dos peixes à água. A retenção, o transporte e o consumo dos exemplares capturados continuam proibidos.

Para exercer as modalidades previstas na regulamentação, o pescador deve portar documento de identificação e licença de pesca válida. A licença continua obrigatória para fins de fiscalização, inclusive para categorias isentas da taxa de emissão.

A norma também estabelece novas exigências para a fiscalização. Os peixes capturados deverão permanecer inteiros, com cabeça, nadadeiras, escamas e couro preservados, permitindo a identificação da espécie e a verificação do cumprimento da legislação.

Além disso, o transporte de pescado nativo deverá estar acompanhado de documentação que comprove a origem do produto. Quando adquirido em estabelecimento comercial, a comprovação deverá ser feita por meio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Para espécies exóticas e alóctones cuja captura é permitida, a licença de pesca válida poderá servir como comprovante de origem.

Estão dispensados do pagamento da taxa de licença aposentados, homens com mais de 65 anos, mulheres com mais de 60 anos, indígenas, quilombolas e menores de 18 anos. Apesar da isenção, a licença continua obrigatória para fins de fiscalização.

Também seguem proibidas práticas que alterem o comportamento natural dos peixes, como o uso de cevas, rações e outros métodos destinados à concentração de cardumes. A soltura de espécies exóticas, híbridas, alóctones ou geneticamente modificadas em ambientes naturais do estado também permanece proibida.

This article was originally published by G1.

Related Stories