TCE-RJ suspende contrato de R$ 231 milhões para radares e aponta suspeita de cartel
L'essentiel
- O TCE-RJ suspendeu um contrato de R$ 231 milhões para instalação de radares no interior do RJ, suspeitando de cartel e sobrepreço.
- Empresas vencedoras teriam tido ajuda de concorrentes e apresentado propostas muito próximas ao valor estimado.
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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) suspendeu um contrato de R$ 231 milhões para instalação de 390 redutores de velocidade. A decisão se baseia em indícios de sobrepreço e suspeita de cartel entre as empresas vencedoras.
Além de indícios de sobrepreço, o órgão identificou suspeitas de que as empresas teriam contado com a colaboração de concorrentes para vencer a licitação.
O contrato, no valor de R$ 231 milhões, previa a instalação de 390 redutores de velocidade em estradas do interior do estado.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren com base em análise técnica do TCE-RJ. Segundo o parecer, há fortes indícios de que as empresas vencedoras — Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda. e Perkons S.A. —, receberam ajuda de concorrentes para ganhar o contrato.
Entre os indícios apontados pelo Tribunal estão a apresentação de propostas idênticas ou muito próximas ao orçamento estimado, um padrão considerado atípico de lances com reduções irrisórias nos valores ofertados e a proximidade extrema entre os preços finais apresentados pelas concorrentes.
“Empresas que montaram cartel, que forjaram processo licitatório, e quando não temos recurso nenhum pra poder fazer a manutenção das nossas rodovias estaduais. A empresa segunda colocada nos três lotes é sócia consorciada dessas empresas em outros estados”, disse o deputado estadual Vitor Júnior (PDT).
De acordo com o Tribunal, a análise técnica confirmou os indícios apontados na denúncia. Segundo o voto, "elementos identificados reforçam o quadro de potencial comprometimento da competitividade, na medida em que se verificam vínculos recorrentes entre as empresas participamentes".
Um dos pontos destacados pelo TCE foi a diferença de apenas um centavo entre as propostas da empresa vencedora de um dos lotes e a segunda colocada. Para os técnicos, a proximidade dos valores evidencia reduções meramente simbólicas, incompatíveis com a dinâmica esperada de uma licitação.
A decisão também afirma que o DER tinha conhecimento de que os preços praticados no mercado eram inferiores aos apresentados pelas empresas contratadas. O entendimento se baseia em contratações recentes realizadas pelo próprio órgão, que chegou a pagar cerca de um quinto do valor pelos radares.
No voto, o conselheiro afirmou que "o DER tinha, no momento da elaboração do pregão, amplo e inequívoco conhecimento dos valores praticados para objetos da mesma natureza".
Ainda segundo a decisão, ao adotar preços substancialmente superiores, a administração "incorreu em irregularidade grave na formação do orçamento estimado, comprometendo o preço correto, a economia da licitação e a constatação do sobrepreço na nova contratação".
O Departamento de Estradas de Rodagem informou que ainda não foi oficialmente notificado da decisão do TCE e que aguarda acesso ao documento para análise pelas áreas técnicas e jurídicas.
A empresa Perkons disse que não foi notificada sobre o assunto. O RJ2 não teve retorno da empresa Splice.
Questions ouvertes
- Quais serão as sanções aplicadas às empresas?
- Haverá nova licitação?
- O DER será penalizado?







