Técnica de enfermagem denunciada por homicídio culposo após morte de criança com superdose de medicamento
L'essentiel
- Técnica de enfermagem é denunciada por homicídio culposo após administrar superdose de succinilcolina em criança de dois anos em Andradina (SP).
- Ministério Público aponta falha sistêmica no hospital e negligência da profissional.
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José Rafael dos Santos Sailvano de Souza morreu após receber uma dose de succinilcolina oito vezes maior que a indicada para pacientes pediátricos. O Ministério Público denunciou a técnica de enfermagem por homicídio culposo, apontando negligência e falha sistêmica no hospital.
José Rafael dos Santos Sailvano de Souza deu entrada no hospital, naquela cidade, na noite de 6 de maio de 2025.
A médica responsável prescreveu 100 mg de hidrocortisona por via intravenosa para o tratamento. Mas ele acabou recebendo uma dose de medicamento para intubação oito vezes maior que a indicada para pacientes pediátricos.
O Ministério Público aponta que a técnica de enfermagem encarregada do preparo da medicação retirou da gaveta, destinada à hidrocortisona, um frasco de succinilcolina, medicamento de uso restrito e potencialmente letal quando administrado inadequadamente.
José Rafael dos Santos Sailvano de Souza morreu após receber medicação errada em Andradina (SP) — Foto: Arquivo pessoal
Ainda segundo a denúncia, a profissional não conferiu corretamente o rótulo do frasco antes da aplicação. Pouco depois da aplicação da dose, a criança apresentou queda abrupta da saturação de oxigênio, vômito, bradicardia e parada cardiorrespiratória.
A equipe médica iniciou manobras de reanimação, mas o menino morreu no hospital. Com base nas conclusões da investigação, o Ministério Público denunciou a técnica de enfermagem por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, com aumento de pena em razão da vítima ser uma criança.
Em nota, a defesa da técnica de enfermagem afirmou que discorda da conclusão apresentada pelo Ministério Público e sustenta que a responsabilidade pela morte da criança não pode ser atribuída exclusivamente à profissional. Veja a nota abaixo.
Diferença entre os medicamentos em hospital particular de Andradina (SP) consta na denúncia do Ministério Público — Foto: Arquivo pessoal
Dose oito vezes maior
Os laudos do Instituto Médico Legal (IML) e do Instituto de Criminalística, aos quais o g1 teve acesso, apontam que a dose aplicada em José Rafael foi de 100 mg de succinilcolina.
Segundo o documento, para uma criança entre 12 e 13 quilos, peso estimado para um paciente de dois anos, a dose usual varia entre 0,7 mg a 3 mg por quilo, o que corresponde a uma medida que varia de 8 a 39 mg.
A partir daí, o MP aponta na denúncia que foi administrada uma superdose, que em alguns casos chega a oito vezes acima da recomendada para uso pediátrico. A promotoria destaca que a succinilcolina é um bloqueador neuromuscular capaz de provocar paralisia muscular imediata, incluindo dos músculos responsáveis pela respiração.
Além da conduta da técnica de enfermagem, o Ministério Público apontou uma falha sistêmica na organização e armazenamento dos medicamentos dentro da unidade hospitalar.
Conforme o laudo pericial, o frasco de succinilcolina estava armazenado na mesma gaveta da hidrocortisona, em ambiente de fácil acesso, apesar de se tratar de um medicamento de uso restrito.
A investigação concluiu que a profissional:
Não conferiu cuidadosamente o rótulo do frasco;
Assumiu que o conteúdo era o medicamento correto;
Só percebeu o erro após a administração.
Para o MP, a técnica agiu com negligência ao descumprir protocolos básicos de segurança na administração de medicamentos.
Gaveta com medicamentos em hospital particular de Andradina (SP) — Foto: Arquivo pessoal
Relembre o caso
A técnica de enfermagem foi presa em flagrante após confessar o erro à polícia no dia da ocorrência. Ela chegou a ser conduzida à delegacia, mas foi liberada após o pagamento de fiança.
Em depoimento, a profissional afirmou que a embalagem identificava corretamente o medicamento, mas que não conferiu o conteúdo antes da aplicação.
O hospital informou, à época, que afastou a técnica de enfermagem envolvida no atendimento e colaborou com as investigações. A reportagem tenta contato com o hospital novamente.
O que diz a defesa?
Segundo o advogado Anderson Alves de Oliveira, que representa a técnica de enfermagem, mesmo que tenha ocorrido a administração equivocada do medicamento, o ato isoladamente não seria suficiente para causar a morte do menino.
A defesa argumenta que houve uma "causa superveniente e independente", relacionada a supostas falhas no atendimento médico posterior ao episódio. De acordo com a nota, teria ocorrido atraso no diagnóstico correto da situação e omissão na adoção dos protocolos clínicos adequados para o quadro apresentado pela criança.
O advogado também afirma que existem "contradições profundas" e divergências nos depoimentos e versões apresentadas pelos profissionais que participaram do atendimento, circunstâncias que, segundo ele, serão discutidas durante a audiência de instrução e julgamento.
A defesa declarou ainda confiar no andamento do processo judicial e afirmou esperar que a apuração dos fatos identifique os responsáveis pelo desfecho do caso.
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Ops!
À surveiller
Perspective IA — des possibilités, pas des certitudes
A técnica de enfermagem será julgada pelo crime de homicídio culposo.
Très probable · En quelques mois
O hospital poderá ser responsabilizado por falha sistêmica e negligência.
Possible · En quelques mois
Questions ouvertes
- Quais serão as consequências legais para a técnica de enfermagem?
- O hospital será responsabilizado por falha sistêmica?
- Houve outras falhas no atendimento médico posterior ao erro de medicação?
- Quais medidas serão tomadas para evitar que erros semelhantes ocorram no futuro?





