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Stable12 articles2 sourcesDernière mise à jour: 08/07/2026

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ACTU
09/05/2026

Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda

Se o contribuinte recebe dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, precisa declarar à Receita Federal. E a forma como esses valores são declarados depende de algumas variáveis. Uma delas é relacionada à inquilina ou inquilino.  Notícias relacionadas:Saiba como vai funcionar o cashback da restituição automática do IR.IR 2026: veja como declarar dependentes e pensão alimentícia .Pessoa física No caso do inquilino ser pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física O imposto devido deve ser pago mensalmente pelo sistema chamado Carnê-Leão, que é uma forma de antecipar Imposto de Renda quando se recebe valores de pessoas físicas ou do exterior  Pessoa Jurídica Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração vai na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Se você não preencheu o Carnê-Leão, tenha calma porque nem tudo está perdido. O próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração. Vale lembrar que é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. É preciso guardar todos os comprovantes dessas despesas.  >> Ouça na Radioagência Nacional: Imóveis  Além dos ganhos com aluguel, os imóveis devem ser declarados. >> Veja algumas orientações:  Imóveis devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, com o valor de aquisição e eventuais reformas. Não é o valor de mercado Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve informar a data, o valor e a forma de pagamento Herança: imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão Doação: imóveis recebidos por doação são declarados com o valor do instrumento de doação E se o imóvel tiver sido vendido, é também preciso declarar a transação. Se a venda foi feita por um valor maior do que o da aquisição, o lucro é passível de cobrança de imposto, com uma alíquota que varia entre 15% e 22,5%. Nesse caso, o programa da Receita faz, automaticamente, o cálculo do imposto devido. Mas também há casos de venda de imóveis em que as pessoas estão isentas de pagar imposto. São eles: venda de imóveis no valor inferior a R$ 440 mil, a venda de um imóvel comprado até o ano de 1969 e se a pessoa usar o dinheiro para comprar outro imóvel em até 6 meses após a venda. Lembrando que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.  >> Veja mais aqui no Tira-Dúvidas 2026

A
Agência Brasil Economia
Isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil não vale para declaração deste ano
ACTU
26/04/2026Résumé IA

Isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil não vale para declaração deste ano

A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais, aprovada em 2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026, não se aplica à declaração entregue neste ano. Isso porque a declaração de 2026 presta contas dos rendimentos de 2025,ano anterior à vigência da nova regra. O princípio da anterioridade impede que benefícios fiscais retroajam. A nova faixa só será válida na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026.

A
Agência Brasil Economia
Saiba como vai funcionar o cashback da restituição automática do IR
ACTU
19/04/2026

Saiba como vai funcionar o cashback da restituição automática do IR

Uma das maiores novidades da declaração do Imposto de Renda de 2026 vai impactar, curiosamente, pessoas que não prestaram contas ao fisco no ano passado. Trata-se da restituição automática, chamada de cashback pela própria Receita Federal.  Notícias relacionadas:IR 2026: veja como declarar dependentes e pensão alimentícia .Saiba quem deve declarar Imposto de Renda em 2026.Entenda as principais mudanças do Imposto de Renda 2026.Quem não foi obrigado a declarar em 2025 e, de acordo com cálculos da Receita Federal, teve direito à restituição de até R$ 1.000, poderá receber o dinheiro de volta em conta via Pix em um lote a ser pago no dia 15 de julho deste ano. Porém, para isso, há algumas exigências. Estar com o CPF em situação regular (sem dívida ou outra pendência) Estar com dados bancários atualiados, como chave Pix vinculada ao CPF Não ter restrição junto à Receita Federal A Receita Federal estima que 4 milhões de brasileiros deverão receber a restituição automática e que o valor médio de recebimento será de R$ 125. >> Ouça na Radioagência Nacional Como saber se você está nesta lista?  O contribuinte será avisado pelos canais oficiais da Receita Federal, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, portal do e-CAC, portal do contribuinte ou até mesmo no site da Receita Federal (na aba consulta pública das restituições). "Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta", explica o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Edilson Júnior. É importante destacar que, na realidade, essa restituição se refere ao ano-calendário de 2024, ou seja, a declaração do Imposto de Renda de 2025. Eventuais valores relativos ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 só serão pagos no ano que vem. Edilson Júnior alerta que vale a pena o contribuinte entregar a declaração deste ano, mesmo sabendo que terá direito ao cashback não sendo obrigado a declarar.  "Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta". O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 29 de maio deste ano. Qual é a ordem de recebimento da restituição do IRPF? A Receita Federal estima que cerca de 23 milhões de contribuintes devem receber a restituição neste ano. Em 2026 serão quatro lotes, pagos nos dias: 29 de maio 30 de junho 31 de julho 28 de agosto De acordo com a Receita Federal, 80% dos contribuintes devem ser restituídos nos dois primeiros lotes. A expectativa é de que até junho o dinheiro já esteja na conta. Como é a lista de prioridades nas restituições? Existem grupos prioritários para receber a restituição do Imposto de Renda:  idosos com 80 anos ou mais; idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave; professores cuja maior fonte de renda seja o magistério. Depois desses grupos, passam a ter prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix, com chave vinculada ao CPF. Como saber exatamente a data em que vai receber a restituição? É só consultar via internet, na página da Receita Federal, no aplicativo ou diretamente no site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br. O contribuinte precisa informar o CPF e a data de nascimento. Mas saiba que, enquanto a declaração estiver na malha fina, não tem pagamento de restituição. "A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração", alerta o professor do Centro Universitário UDF, Deypson Carvalho. >> Acompanhe aqui o Tira-Dúvidas do IR 2026

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Agência Brasil Economia