Conselho Federal de Odontologia proíbe uso de PMMA para fins estéticos por cirurgiões-dentistas
Hızlı Bakış
- O Conselho Federal de Odontologia (CFO) proibiu o uso de polimetilmetacrilato (PMMA) por cirurgiões-dentistas para fins estéticos, permitindo-o apenas em tratamentos reparadores autorizados pela Anvisa e com habilitação técnica.
- A medida segue a proibição anterior do CFM e ocorre após a morte de Roseli Fernandes de Oliveira Romeiro Vieira em São Paulo, associada ao uso do produto.
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) já havia proibido o uso de PMMA para fins estéticos no fim de maio, com exceção para lipodistrofia em pacientes com HIV/aids em unidades SUS. A nova resolução do CFO estende a proibição aos cirurgiões-dentistas.
De acordo com a nova resolução, o uso do PMMA permanece permitido apenas nas hipóteses de tratamento reparador expressamente autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que o cirurgião-dentista comprove habilitação técnica específica para realizar o procedimento.
O polimetilmetacrilato (PMMA) é uma substância sintética composta por microesferas suspensas em gel e utilizada como preenchedor permanente. Na medicina, seu uso é autorizado em situações específicas, como a correção de deformidades e a reconstrução de tecidos. Nos últimos anos, porém, o produto também passou a ser aplicado em procedimentos estéticos para aumentar o volume de regiões do corpo, como glúteos e rosto, prática que é alvo de críticas de entidades médicas devido ao risco de complicações graves.
A resolução afirma que o PMMA é classificado pela Anvisa como produto para saúde de Classe de Risco IV, a categoria de risco máximo, e que sua utilização é autorizada apenas para tratamentos reparadores, como a correção volumétrica decorrente de sequelas de doenças e de lipodistrofia associada ao uso de antirretrovirais em pacientes com HIV/Aids.
O texto determina que o cirurgião-dentista que utilizar o PMMA em desacordo com a norma estará sujeito a processo por infração ético-disciplinar, sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa cabíveis.
Nos casos em que o uso reparador do PMMA for autorizado, o paciente deverá receber informações claras e documentadas sobre os riscos, benefícios, alternativas terapêuticas e o caráter não reabsorvível do produto. O cirurgião-dentista também deverá fornecer a etiqueta de rastreabilidade do material e formalizar um termo de consentimento livre e esclarecido.
No fim de maio, o Conselho Federal de Medicina (CFM) já havia proibido o uso do PMMA para fins estéticos.
Segundo a nota do CFM, a única exceção é para o tratamento da lipodistrofia em pacientes com HIV/aids e desde que realizado em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Em nota, a entidade lamentou mais uma morte associada ao uso do polimetilmetacrilato (PMMA) em procedimentos estéticos e reafirmou seu posicionamento contrário ao uso da substância para fins estéticos e cosmiátricos.
O estopim para a proibição foi mais uma morte em decorrência do uso do produto. Roseli Fernandes de Oliveira Romeiro Vieira, de 48 anos, morreu em 26 de maio após passar mal em uma clínica estética localizada em São Paulo.
De acordo com o depoimento da filha da vítima à Polícia Civil, Roseli começou a passar mal na manhã de terça, um dia após a aplicação da substância. Segundo o relato, ela reclamava de dores, mal-estar, coração acelerado e dificuldade para respirar.
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- Qual a clínica onde Roseli Fernandes foi atendida?
- Há outras investigações sobre mortes por PMMA?
- Quais as sanções aplicadas aos profissionais infratores?






