Empresário preso por perseguir ex-namorada é solto após STJ revogar preventiva
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- Empresário preso por perseguir ex-namorada é solto após STJ revogar preventiva.
- Encontro na praia foi considerado fortuito pelo ministro Sebastião Reis Júnior.
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Um empresário foi preso em fevereiro de 2025 por ameaça, perseguição e cárcere privado, sendo liberado mediante medidas protetivas. Um mês depois, foi preso novamente por descumprimento das medidas após um encontro com a ex-mulher.
Homem foi acusado de perseguir a ex-namorada após ser flagrado por ela na Praia de Pitangueiras, em Guarujá, SP — Foto: Reprodução
Em fevereiro de 2025, o empresário havia sido preso em flagrante em São Paulo, acusado de ameaça, perseguição e cárcere privado. Segundo os autos, ele teria trancado a ex-mulher em um carro por cerca de três horas. Na ocasião, foi liberado mediante cumprimento de medidas protetivas determinadas pela Justiça.
Um mês depois, em março, o ex-casal se encontrou em um quiosque na Praia de Pitangueiras, em Guarujá. A desembargadora Ana Zomer considerou o episódio como descumprimento das medidas e decretou a prisão preventiva, apontando risco à vítima.
O empresário ficou foragido por 14 meses e foi condenado a mais de dois anos de prisão em regime semiaberto pelos crimes de fevereiro. Conforme os autos, ele se mudou para Minas Gerais após a prisão ser decretada.
No início deste mês, o ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, revogou a prisão preventiva alegando que o encontro foi "fortuito”.
A decisão foi fundamentada no arquivamento do inquérito policial que apurava o crime. O Ministério Público reconheceu que não houve intenção de descumprir a medida.
A defesa alegou que o empresário foi convidado por um amigo para ir ao local e retornou a São Paulo após encontrar a ex-mulher. O advogado Julio César Konkowski destacou que o processo no qual ele foi condenado está em fase de apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Ainda segundo Konkowski, ocliente não se apresentou à Justiça como “reação a uma ordem de prisão baseada em fato atípico” e que precisava continuar trabalhando para sustentar os filhos menores. O g1 não localizou a defesa da ex-mulher para comentar a decisão.
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- Qual o desfecho da apelação no TJ-SP?
- A ex-mulher comentará a decisão?






