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GeriJuiz encerra ação contra benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus
Juiz encerra ação contra benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus
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G110.06.2026Law1 dk okumaBrazil

Juiz encerra ação contra benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus

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Juiz federal encerra ação civil pública contra benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus, alegando que o instrumento jurídico não é adequado para questionar a constitucionalidade de normas tributárias.

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A ação questionava dispositivos da legislação que criaram créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para empresas instaladas na Zona Franca.

A Fiesp alegava que os benefícios ampliariam a vantagem competitiva das indústrias da região Norte em relação ao restante do país e poderiam provocar a migração de empresas para o Amazonas.

Na sentença, o juiz federal Náiber Pontes de Almeida não analisou o mérito da discussão.

O magistrado entendeu que a ação civil pública apresentada pela entidade não era o instrumento jurídico adequado para questionar a constitucionalidade da norma que cria os benefícios para a ZFM.

Segundo ele, o pedido teria efeito semelhante ao de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), cuja análise é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF).

O juiz também considerou que a ação tratava de matéria tributária.

De acordo com a decisão, a legislação brasileira não permite o uso de ação civil pública para contestar benefícios fiscais concedidos por lei.

Por esse motivo, o processo foi encerrado.

A decisão desta quarta-feira gerou reação de entidades ligadas ao setor e políticos.

Nas redes sociais, a Associação Comercial do Amazonas (ACA) repercutiu o encerramento da ação e exaltou a participação de advogados do órgão no processo em defesa a Zona Franca.

O senador Eduardo Braga classificou o encerramento do processo como uma vitória importante e destacou a união entre as entidades do comércio para a conquista.

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Bu haber ilk olarak şurada yayınlandı: G1.

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