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GeriJustiça do Acre obriga município a regularizar lixão a céu aberto
Justiça do Acre obriga município a regularizar lixão a céu aberto
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G111.06.2026Law3 dk okumaBrazil

Justiça do Acre obriga município a regularizar lixão a céu aberto

Capixaba deve cercar área, controlar acesso e proibir queimadas para reduzir riscos ambientais e sanitários.

Hızlı Bakış

  • Justiça do Acre determinou que o município de Capixaba adote medidas emergenciais para regularizar seu lixão a céu aberto, que opera irregularmente há mais de 15 anos.
  • A prefeitura deve cercar a área, controlar o acesso, proibir queimadas e elaborar um plano de gestão de resíduos.

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Cidade do Acre deve adotar medidas emergenciais para reduzir impactos de lixão a céu aberto, determina Justiça

Capixaba deve cercar a área, controlar o acesso ao local, impedir queimadas e adotar outras medidas para reduzir riscos causados pelo descarte irregular de resíduos.

Por Pâmela Celina, g1 AC — Rio Branco

Justiça do Acre negou recurso e manteve a decisão que obriga o município de Capixaba a adotar medidas emergenciais para regularizar seu lixão a céu aberto.

Ação foi proposta pelo Ministério Público do Acre, que apontou o funcionamento irregular e sem licenciamento ambiental do lixão há mais de 15 anos.

Prefeitura deve cercar a área, controlar o acesso, cobrir os resíduos periodicamente, proibir queimadas e elaborar um Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos.

Prazo legal para o fim do lixão expirou em agosto de 2024. Justiça manteve a multa diária de R$ 1 mil por descumprimento das medidas.

A decisão unânime é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) e publicada na 2ª Semana da Pauta Verde.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Acre (MP-AC), que apontou a continuidade de operação irregular do lixão, sem licenciamento ambiental adequado e com riscos à saúde pública e ao meio ambiente. O g1 entrou em contato com a prefeitura de Capixaba para um posicionamento sobre a situação e aguarda retorno.

Conforme o processo, as tratativas para a regularização do lixão ocorrem há mais de 15 anos, com registros de compromissos assumidos pelo município desde 2010 sem a efetiva solução do problema.

Em primeira instância, a Justiça determinou que a prefeitura adotasse uma série de providências, entre elas:

Cercamento da área

Instalação de portão com controle de acesso

Instalação de placas de advertência

Cobertura periódica dos resíduos

Utilização de transporte adequado para o lixo

Proibição de queimadas

Elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

“A manutenção de lixão a céu aberto, após o esgotamento dos prazos legais da Política Nacional de Resíduos Sólidos e do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, caracteriza irregularidade ambiental apta a justificar a intervenção jurisdicional”, aponta parte do processo.

Os desembargadores Waldirene Cordeiro, Samoel Evangelista e Júnior Alberto, que também é relator do processo, participaram do julgamento do caso.

Recurso

O município recorreu da decisão alegando, entre outros pontos, que a decisão foi tomada sem o devido contraditório, que as medidas impostas seriam financeiramente inviáveis e que já existiriam ações em andamento, incluindo a adesão a um consórcio intermunicipal para tratamento de resíduos.

Além disso, também argumentou que não haveria risco sanitário iminente e que a área apresenta dificuldades operacionais por estar próxima à região de fronteira. Entretanto, o magistrado entendeu que não houve decisão surpresa, uma vez que o município teve oportunidade de se manifestar antes da concessão da tutela de urgência.

“A reserva do possível não pode ser oposta genericamente ao cumprimento de deveres ambientais mínimos ligados ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, aponta o documento.

O colegiado destacou ainda que as determinações judiciais possuem caráter emergencial, progressivo e reversível, não representando a implementação definitiva da política pública de resíduos sólidos.

A decisão também ressalta que a manutenção do lixão a céu aberto permanece em desacordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com o Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

“A adesão do município a consórcio intermunicipal não afasta sua responsabilidade individual pela adequada gestão dos resíduos sólidos nem autoriza a continuidade da disposição irregular de rejeitos”, detalha outra parte do processo.

Multa

O colegiado destacou que o prazo legal para que municípios do porte de Capixaba encerrassem a disposição irregular de resíduos expirou em agosto de 2024, tornando ilegal a continuidade da atividade.

Além disso, a decisão também aponta que dificuldades financeiras ou a adesão a consórcios intermunicipais não afastam a responsabilidade do município pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos produzidos em seu território.

A decisão manteve ainda a multa diária de R$ 1 mil para descumprimento da obrigação judicial, limitada a R$ 30 mil por item, considerada proporcional à gravidade dos danos ambientais e ao histórico de descumprimento das normas ambientais.

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