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GeriPlataforma de delivery é condenada a indenizar cliente ameaçado por restaurante
Plataforma de delivery é condenada a indenizar cliente ameaçado por restaurante
HABER
G102.06.2026Law1 dk okumaBrazil

Plataforma de delivery é condenada a indenizar cliente ameaçado por restaurante

Hızlı Bakış

  • Plataforma de delivery é condenada a indenizar cliente em Mossoró após restaurante ameaçá-lo.
  • O consumidor, pessoa com deficiência, sofreu crise hipertensiva e alegou falha na prestação de serviço e compartilhamento de dados.

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Neden Önemli?

Um consumidor solicitou uma refeição por delivery e, após recebê-la imprópria para consumo, pediu cancelamento e estorno. O responsável pelo restaurante teria ameaçado o cliente, que é pessoa com deficiência, resultando em uma emergência médica.

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A decisão é do 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró.

Segundo o processo, o consumidor havia solicitado uma refeição por meio da plataforma. Após receber o alimento em condições impróprias para consumo, ele pediu o cancelamento e recebeu o estorno do valor pago.

De acordo com o processo, a situação não terminou com o cancelamento. O responsável pelo estabelecimento teria ido até o local onde o cliente estava hospedado para fazer ameaças por meio de gritos e buzinaços. O episódio terminou com a chegada da polícia ao local.

O autor da ação informou ser Pessoa com Deficiência (PcD), amputado bilateral, e afirmou que a situação provocou uma crise hipertensiva que exigiu atendimento de urgência em uma unidade de saúde.

Na ação, ele argumentou que houve falha na prestação do serviço por parte da plataforma, principalmente em razão do compartilhamento de dados com o restaurante. Além da indenização por danos morais, o consumidor também pediu ressarcimento por supostos danos materiais.

A empresa alegou que atua apenas como intermediadora e, por isso, não poderia ser responsabilizada pelos atos praticados pelo estabelecimento. Também argumentou que o problema teria sido causado exclusivamente por terceiros e que o estorno do pedido retiraria o objeto da ação.

A juíza Welma Maria Ferreira de Menezes rejeitou os argumentos da defesa e destacou que a plataforma integra a cadeia de consumo ao intermediar pagamentos, administrar dados dos usuários e definir regras para o serviço.

Já em relação aos danos morais, a juíza destacou que o consumidor, sozinho em uma cidade desconhecida, foi submetido a um episódio de ameaças, ofensas e intimidação que culminou em uma emergência médica.

Açık Sorular

  • Qual o valor da indenização concedida?
  • Houve ressarcimento por danos materiais?
  • Qual a plataforma de delivery envolvida?
  • O estabelecimento foi penalizado de outra forma?

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Bu haber ilk olarak şurada yayınlandı: G1.

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