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Geri|Plataforma é condenada a indenizar vítima de deepfake com conteúdo sexual
Plataforma é condenada a indenizar vítima de deepfake com conteúdo sexual
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G1·6 sa önce·🇧🇷Brazil·Law

Plataforma é condenada a indenizar vítima de deepfake com conteúdo sexual

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G1
Yayıncı
Yazı boyutu

Os desembargadores entenderam que a plataforma demorou para remover o conteúdo ofensivo, mesmo após ser notificada sobre a publicação. O relator do caso foi o desembargador Nélio Stábile.

A vítima teve uma fotografia usada por terceiros para criar imagens manipuladas digitalmente, nas quais aparecia sem roupas e associada a conteúdo sexual. As publicações foram acompanhadas de uma legenda considerada ofensiva e tiveram ampla circulação na plataforma, com milhares de visualizações e interações.

Em primeira instância, a Justiça de Camapuã (MS) reconheceu a ilegalidade do conteúdo e determinou sua remoção. No entanto, afastou a condenação da empresa responsável pela plataforma ao pagamento de indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso, o desembargador destacou que o caso se enquadra no artigo 21 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que trata da divulgação não autorizada de conteúdo com nudez ou caráter sexual.

Segundo o processo, a vítima informou a plataforma sobre a violação em 21 de janeiro de 2025, por meio dos canais disponibilizados pela empresa. Na denúncia, ela detalhou o uso indevido de sua imagem com o emprego de inteligência artificial. Mesmo assim, o conteúdo permaneceu disponível por um longo período e só foi removido após o caso chegar à Justiça.

A decisão também afirma que, nesse tipo de caso, não é necessário provar os prejuízos sofridos pela vítima para que haja reconhecimento do dano moral.

“A autora teve sua imagem associada, sem consentimento, a representação de nudez fabricada digitalmente e a linguagem sexualmente degradante, em perfil destinado à divulgação de conteúdo íntimo. A exposição atingiu diretamente direitos fundamentais da personalidade e alcançou expressiva repercussão na plataforma, não se tratando de mero aborrecimento ou ofensa passageira”, afirmou o desembargador.

Bu haber ilk olarak şurada yayınlandı: G1.

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