Promotoria descobre irregularidade na emissão de atestados por técnicos de enfermagem no DF
Hızlı Bakış
- Promotoria do DF recomenda que Secretaria de Saúde tome medidas sobre emissão irregular de atestados por técnicos de enfermagem.
- Conselho de Enfermagem esclarece que apenas enfermeiros podem emitir declarações de comparecimento.
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Promotoria descobriu que técnicos de enfermagem emitiam atestados para justificar faltas de colegas, o que não é permitido legalmente. A Secretaria de Saúde tem 60 dias para agir.
Isso porque os promotores descobriram uma irregularidade dentro da rede pública: técnicos de enfermagem emitiam atestados para justificar a falta de outros técnicos, sem autorização legal. A irregularidade foi denunciada na Ouvidoria do GDF.
De acordo com o documento emitido pelo MP, a Secretaria de Saúde tem 60 dias para tomar as medidas necessárias.
Em nota, a pasta afirma que a emissão desses documentos "é regulamentada por legislação federal e pelas normas dos respectivos conselhos profissionais". A secretaria diz ainda que "as normas serão reafirmadas por circular" (veja íntegra da nota abaixo).
Já o Conselho de Enfermagem do DF declara que o tema já foi analisado e que, por meio de um parecer, ficou definido que "o enfermeiro, no exercício de suas atribuições legais, pode emitir declaração de comparecimento referente aos atendimentos de enfermagem por ele realizados, sem substituir atestado médico ou afastamento laboral".
"Atualmente, a emissão de atestados, declarações e certidões de comparecimento é regulamentada por legislação federal e pelas normas dos respectivos conselhos profissionais. Nas unidades da rede pública, os atestados médicos são emitidos por médicos, enquanto os atestados odontológicos podem ser emitidos por cirurgiões-dentistas ou outros profissionais no âmbito de sua atuação.
As declarações de comparecimento e outros documentos seguem as competências de cada categoria profissional e as normas institucionais aplicáveis.
A Rede do DF já cumpre as normativas, no entanto, as normas serão reafirmadas por circular, atendendo a recomendação."
"O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) recebeu com atenção a recomendação expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) acerca da emissão de declarações, certidões e atestados de comparecimento relacionados à assistência de enfermagem.
O Coren-DF esclarece que o tema já foi analisado tecnicamente por meio do Parecer nº 44/2025 das Câmaras Técnicas de Enfermagem, que estabelece que o enfermeiro, no exercício de suas atribuições legais, pode emitir declaração de comparecimento referente aos atendimentos de enfermagem por ele realizados, documento que comprova a presença do usuário no serviço de saúde, sem substituir atestado médico ou afastamento laboral.
Da mesma forma, o parecer esclarece que auxiliares e técnicos de enfermagem não possuem tal atribuição, devendo atuar dentro das atribuições definidas pela legislação que regulamenta o exercício profissional.
Diante disso, o Coren-DF orienta que a futura regulamentação da SES-DF observe rigorosamente a legislação da Enfermagem e o Parecer nº 44/2025, evitando interpretações equivocadas que possam gerar insegurança jurídica, desinformação à população ou restrições indevidas às competências legalmente atribuídas aos enfermeiros.
O Conselho reafirma seu compromisso com a valorização da Enfermagem, a segurança dos pacientes e o respeito às atribuições de cada categoria profissional, permanecendo à disposição da SES-DF para contribuir tecnicamente na construção de normativas que fortaleçam a assistência à saúde e garantam segurança aos profissionais e aos usuários."
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- Quais medidas a Secretaria de Saúde tomará?
- Haverá punições para os técnicos envolvidos?






