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GeriSTJ garante continuidade de curso de Medicina para beneficiários da reforma agrária
STJ garante continuidade de curso de Medicina para beneficiários da reforma agrária
Gelişiyor
G125.05.2026Education4 dk okumaBrazil

STJ garante continuidade de curso de Medicina para beneficiários da reforma agrária

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STJ suspende decisão que interrompia curso de Medicina da UFPE para beneficiários da reforma agrária, garantindo continuidade até julgamento final.

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O edital para seleção da turma de Medicina da UFPE voltada a beneficiários do Pronera foi alvo de questionamentos e críticas desde sua publicação em setembro de 2025. A Justiça Federal em Pernambuco chegou a suspender o edital em duas ocasiões, mas o TRF5 derrubou as liminares.

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Assinada na última sexta-feira (22), a decisão suspende um entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que autorizava apenas a conclusão do primeiro semestre e previa a interrupção do curso após esse período. A nova medida valerá até o julgamento do processo principal em segunda instância, garantindo que o segundo semestre letivo comece em 10 de agosto de 2026.

Segundo o STJ, a paralisação poderia comprometer a execução de uma política pública federal voltada a ampliar o acesso ao ensino superior para beneficiários da reforma agrária. O ministro citou ainda a importância da formação para áreas “historicamente desassistidas e de difícil acesso aos profissionais da saúde”.

No texto, o presidente do STJ também apontou os impactos administrativos que uma interrupção poderia causar à universidade, como dificuldades no planejamento acadêmico, matrículas e organização das atividades práticas.

O projeto, estruturado por meio de uma cooperação entre a UFPE e o Incra, tem um investimento de cerca de R$ 18,6 milhões e reúne 80 estudantes de diversas regiões do país.

O edital para seleção da turma de Medicina voltada ao Pronera foi alvo de questionamentos e críticas desde a sua publicação, em setembro de 2025. O processo seletivo previa o preenchimento de 80 vagas no campus Caruaru da UFPE, destinadas a beneficiários do programa federal voltado à educação em áreas de reforma agrária.

A primeira liminar suspendendo o edital foi concedida pela Justiça Federal em Pernambuco no início de outubro, após ação popular apresentada pelo vereador Tadeu Calheiros. Na decisão, o juiz responsável apontou possível violação aos princípios da igualdade e da impessoalidade na criação de vagas destinadas a um público específico.

Poucos dias depois, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou essa decisão após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O tribunal considerou que o Pronera é uma política pública prevista em lei e que a parceria entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e universidades públicas permite a criação de turmas voltadas a assentados da reforma agrária.

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) publica o edital nº 31/2025 para seleção de 80 alunos de Medicina do Campus Caruaru, exclusivamente para beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).

A prova para seleção dos alunos estava prevista para 5 de outubro. Entidades médicas, como o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), Sindicato dos Médicos, Associação Médica de Pernambuco e Academia Pernambucana de Medicina, criticaram a criação de vagas exclusivas, alegando violação do princípio da isonomia.

A Justiça Federal em Pernambuco suspende o edital, atendendo ação popular do vereador do Recife Tadeu Calheiros (MDB). O juiz Ubiratan de Couto Maurício argumenta que a criação de vagas para um público específico fora das hipóteses previstas em lei é ilegal, ferindo os princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade administrativa.

O Ministério Público de Pernambuco instaura inquérito civil para apurar possíveis irregularidades no edital. A promotora Gilka Maria Almeida Vasconcelos de Miranda ressalta que a medida poderia violar princípios constitucionais e a exigência de ingresso no ensino superior via processo seletivo previsto na LDB.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) derruba a liminar que suspendia o edital. O relator, desembargador Fernando Braga Damasceno, destaca que o Pronera é uma política pública legalmente amparada e que as vagas são suplementares.

A 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco volta a suspender o edital, atendendo a pedido de tutela de urgência do vereador Thiago Medina (PL), alegando precariedade e desproporcionalidade no processo seletivo.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, pela segunda vez em menos de uma semana, manter o processo seletivo da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para a turma extra do curso de Medicina em Caruaru, no Agreste do estado, voltada a beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).

A nova decisão era de que as aulas deveriam ser interrompidas após o término do primeiro semestre letivo, já que as disciplinas foram iniciadas em dezembro. A suspensão permaneceria até que as irregularidades apontadas no processo sejam analisadas e, eventualmente, corrigidas.

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  • O processo principal será julgado em segunda instância.

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  • Quais serão os próximos passos no julgamento do processo principal em segunda instância?
  • Haverá novas contestações ou questionamentos sobre o edital ou o processo seletivo?
  • Qual o impacto a longo prazo dessa política pública na formação de profissionais de saúde em áreas desassistidas?

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Bu haber ilk olarak şurada yayınlandı: G1.

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