STJ garante continuidade de curso de Medicina para beneficiários da reforma agrária
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STJ suspende decisão que interrompia curso de Medicina da UFPE para beneficiários da reforma agrária, garantindo continuidade até julgamento final.
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O edital para seleção da turma de Medicina da UFPE voltada a beneficiários do Pronera foi alvo de questionamentos e críticas desde sua publicação em setembro de 2025. A Justiça Federal em Pernambuco chegou a suspender o edital em duas ocasiões, mas o TRF5 derrubou as liminares.
Assinada na última sexta-feira (22), a decisão suspende um entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que autorizava apenas a conclusão do primeiro semestre e previa a interrupção do curso após esse período. A nova medida valerá até o julgamento do processo principal em segunda instância, garantindo que o segundo semestre letivo comece em 10 de agosto de 2026.
Segundo o STJ, a paralisação poderia comprometer a execução de uma política pública federal voltada a ampliar o acesso ao ensino superior para beneficiários da reforma agrária. O ministro citou ainda a importância da formação para áreas “historicamente desassistidas e de difícil acesso aos profissionais da saúde”.
No texto, o presidente do STJ também apontou os impactos administrativos que uma interrupção poderia causar à universidade, como dificuldades no planejamento acadêmico, matrículas e organização das atividades práticas.
O projeto, estruturado por meio de uma cooperação entre a UFPE e o Incra, tem um investimento de cerca de R$ 18,6 milhões e reúne 80 estudantes de diversas regiões do país.
O edital para seleção da turma de Medicina voltada ao Pronera foi alvo de questionamentos e críticas desde a sua publicação, em setembro de 2025. O processo seletivo previa o preenchimento de 80 vagas no campus Caruaru da UFPE, destinadas a beneficiários do programa federal voltado à educação em áreas de reforma agrária.
A primeira liminar suspendendo o edital foi concedida pela Justiça Federal em Pernambuco no início de outubro, após ação popular apresentada pelo vereador Tadeu Calheiros. Na decisão, o juiz responsável apontou possível violação aos princípios da igualdade e da impessoalidade na criação de vagas destinadas a um público específico.
Poucos dias depois, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou essa decisão após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O tribunal considerou que o Pronera é uma política pública prevista em lei e que a parceria entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e universidades públicas permite a criação de turmas voltadas a assentados da reforma agrária.
A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) publica o edital nº 31/2025 para seleção de 80 alunos de Medicina do Campus Caruaru, exclusivamente para beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).
A prova para seleção dos alunos estava prevista para 5 de outubro. Entidades médicas, como o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), Sindicato dos Médicos, Associação Médica de Pernambuco e Academia Pernambucana de Medicina, criticaram a criação de vagas exclusivas, alegando violação do princípio da isonomia.
A Justiça Federal em Pernambuco suspende o edital, atendendo ação popular do vereador do Recife Tadeu Calheiros (MDB). O juiz Ubiratan de Couto Maurício argumenta que a criação de vagas para um público específico fora das hipóteses previstas em lei é ilegal, ferindo os princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade administrativa.
O Ministério Público de Pernambuco instaura inquérito civil para apurar possíveis irregularidades no edital. A promotora Gilka Maria Almeida Vasconcelos de Miranda ressalta que a medida poderia violar princípios constitucionais e a exigência de ingresso no ensino superior via processo seletivo previsto na LDB.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) derruba a liminar que suspendia o edital. O relator, desembargador Fernando Braga Damasceno, destaca que o Pronera é uma política pública legalmente amparada e que as vagas são suplementares.
A 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco volta a suspender o edital, atendendo a pedido de tutela de urgência do vereador Thiago Medina (PL), alegando precariedade e desproporcionalidade no processo seletivo.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, pela segunda vez em menos de uma semana, manter o processo seletivo da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para a turma extra do curso de Medicina em Caruaru, no Agreste do estado, voltada a beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).
A nova decisão era de que as aulas deveriam ser interrompidas após o término do primeiro semestre letivo, já que as disciplinas foram iniciadas em dezembro. A suspensão permaneceria até que as irregularidades apontadas no processo sejam analisadas e, eventualmente, corrigidas.
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O processo principal será julgado em segunda instância.
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- Quais serão os próximos passos no julgamento do processo principal em segunda instância?
- Haverá novas contestações ou questionamentos sobre o edital ou o processo seletivo?
- Qual o impacto a longo prazo dessa política pública na formação de profissionais de saúde em áreas desassistidas?





