Demolição de casas históricas em SP gera polêmica e multa
نظرة سريعة
- Conjunto de nove casas históricas construídas em 1937 em São Paulo foi demolido após Conpresp rejeitar pedido de tombamento.
- Especialistas e moradores questionam a legalidade da demolição, que gerou multa e embargo.
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Um conjunto de nove casas construídas em 1937 em São Paulo foi demolido após o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) rejeitar um pedido de tombamento. A demolição ocorreu antes do encerramento do prazo para recursos administrativos.
O conjunto, formado por nove casas construídas em 1937, foi demolido no último sábado (13), poucos dias após o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) rejeitar um pedido de tombamento da área.
🔎 Tombamento é um instrumento de preservação do patrimônio histórico e cultural. Quando um imóvel é tombado, ele continua pertencendo ao proprietário, mas demolições, reformas ou alterações passam a depender de autorização dos órgãos de preservação.
Técnicos do próprio Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) haviam recomendado a preservação dos imóveis. O caso chama atenção porque a demolição ocorreu antes do encerramento do prazo para apresentação de recursos administrativos contra a decisão do conselho. (leia mais abaixo).
Em nota enviada ao g1, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa afirmou que é "incorreta" a informação de que a demolição ocorreu antes do encerramento do prazo recursal. Segundo a pasta, a Lei Municipal nº 10.032/1985, que disciplina os processos especiais de tombamento, não prevê recurso após a decisão de arquivamento do pedido.
A secretaria informou ainda que o Conpresp deliberou sobre os imóveis da Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, números 275, 281 e 289, em sessão pública realizada em 25 de maio deste ano, e que todas as manifestações de interessados foram analisadas e consideradas antes da decisão final.
Já a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) afirmou que não havia pedido de demolição em análise e destacou que os alvarás expedidos em 2018 perderam a validade, uma vez que a legislação urbanística estabelece prazo de dois anos para execução das intervenções.
Diante da constatação das demolições irregulares, a Subprefeitura Vila Mariana informou ter lavrado um auto de embargo, determinando a paralisação imediata das obras, além de aplicar uma multa de aproximadamente R$ 15 mil.
A administração municipal afirmou ainda que o descumprimento do embargo poderá resultar em novas autuações e demais sanções previstas na legislação.
A demolição do conjunto provocou reação de moradores e especialistas em patrimônio histórico. Urbanistas e representantes da vizinhança afirmaram que a derrubada ocorreu durante o prazo para contestação administrativa da decisão do Conpresp e questionaram a utilização de um alvará emitido em 2018, que já não estava em vigor.
No documento, os técnicos afirmaram que a vila era "representativa das primeiras formas de ocupação da região" e também um testemunho do modo de morar da classe média paulistana na primeira metade do século XX.
Apesar da recomendação, o processo permaneceu por mais de um ano sem apreciação definitiva pelo Conpresp.
Somente em 25 de maio deste ano o pedido foi levado à votação dos conselheiros. Por cinco votos a três, o conselho decidiu arquivar o processo e rejeitar o tombamento.
Segundo a ata da reunião, uma das justificativas apresentadas foi o fato de a atual proprietária ser uma entidade de natureza religiosa e educacional, que adquiriu o imóvel em um contexto no qual não existiam restrições preservacionistas.
أسئلة مفتوحة
- Qual a responsabilidade exata dos órgãos municipais?
- Haverá novas sanções contra os responsáveis?
- O alvará de 2018 foi utilizado indevidamente?






