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BackSTF mantém bloqueio de bens de Rodrigo Manga em ação de improbidade
STF mantém bloqueio de bens de Rodrigo Manga em ação de improbidade
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G102.06.2026Law3 dk okumaBrazil

STF mantém bloqueio de bens de Rodrigo Manga em ação de improbidade

نظرة سريعة

  • O STF manteve o bloqueio de bens do prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga, em uma ação de improbidade administrativa relacionada a um contrato de R$ 26 milhões para kits de robótica.
  • A defesa alegou irregularidades, mas o STJ considerou que reanalisar fatos e provas é vedado em recurso especial.

ملخص مُنشأ بالذكاء الاصطناعي

لماذا يهم

A ação de improbidade administrativa apura supostas irregularidades na compra de kits de robótica para cerca de 33 mil alunos e 1.324 professores do município de Sorocaba. O contrato firmado com a empresa Carthago Editorial Ltda foi de R$ 26,2 milhões. O prefeito Rodrigo Manga, ex-secretários e empresários são réus.

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Rodrigo Manga assumiu novamente a prefeitura de Sorocaba após decisão do STF — Foto: Reprodução / TV TEM

A ação em que ocorreu o bloqueio faz referência a um contrato de R$ 26 milhões. ex-secretário de Administração, Fausto Bossolo, e o ex-secretário de Educação, Márcio Carrara, também foram denunciados. Os bens do prefeito, conhecido como "prefeito tiktoker" por suas ações nas redes sociais, foram bloqueados em maio de 2023.

O ministro Paulo Sérgio Domingues entendeu que acolher os argumentos da defesa exigiria reanalisar fatos e provas já avaliados pelas instâncias inferiores, o que é vedado em recurso especial. Esse entendimento está consolidado na Súmula 7 do STJ, que diz que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

Sobre o valor do bloqueio, o relator lembrou que o STJ já firmou tese em julgamento de tema estabelecendo que "para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus da ação de improbidade administrativa, de modo que a constrição deve recair sobre os bens de todos eles, sem divisão em quota-parte".

Na prática, isso significa que todos os réus respondem solidariamente pelo valor total do suposto dano ao erário, sem que o bloqueio seja dividido proporcionalmente entre cada um.

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A decisão

Com base nesses fundamentos, o ministro decidiu "conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial", ou seja, examinou o recurso, mas não o aceitou no mérito. O bloqueio de bens segue mantido enquanto a ação de improbidade tramita na Justiça de São Paulo, que é fruto de um inquérito do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

Na prática, o tribunal não chegou a discutir o conteúdo da questão jurídica, apenas barrou o recurso por questões formais, e enquanto isso não ocorre, os bens seguem bloqueados.

O que a defesa alegou

A defesa de Manga argumentou na ação que o bloqueio dos bens seria injustificado e apresentou cinco pontos para tentar reverter a medida:

Ele não teria participado do processo licitatório;

Assinou o contrato somente após a licitação já ter sido concluída, adjudicada e homologada;

Havia parecer da Procuradoria do Município atestando a regularidade do procedimento;

A assinatura ocorreu em conjunto com o secretário de Educação, ordenador de despesas;

O próprio TCE-SP havia aprovado a licitação e a forma de contratação.

A defesa ainda questionou o valor do bloqueio, que corresponde ao montante integral do contrato. Segundo os advogados, a indisponibilidade deveria considerar apenas a diferença entre o preço contratado e o "preço de saída da fábrica", estimado em R$ 360 por unidade.

O caso

A ação de improbidade administrativa apura supostas irregularidades na compra de kits de robótica destinados a cerca de 33 mil alunos e 1.324 professores do município. O contrato firmado com a empresa Carthago Editorial Ltda chegou a R$ 26,2 milhões, com posterior empenho de mais de R$ 40 milhões.

A investigação apontou uma série de suspeitas, incluindo:

Especificações exageradas no edital, sugerindo direcionamento da licitação;

Uso indevido da modalidade de licitação escolhida;

Preços incompatíveis com o mercado;

Prejuízo à competitividade do certame, segundo a equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

O contrato foi firmado com a Carthago Editorial. Os empresários Wilson José da Silva Filho, e Omar Freddi, também são réus na ação. A sede da empresa, segundo a decisão de primeiro grau, funcionava em uma sala de 63 m² em um prédio misto, na Praça da República, em São Paulo, "fechada, sem qualquer funcionário ou sócio presente, sendo utilizada como depósito de documentos e bens".

O que dizem os citados

A Prefeitura de Sorocaba informou que a contratação "ocorreu de forma regular, seguindo os princípios norteadores da administração, como legalidade, moralidade, eficiência, economicidade, bem como a lei de licitações e contratos".

A assessoria de Rodrigo Manga foi procurada pela reportagem, mas não comentou a questão. Márcio Carrara também não se manifestou até a publicação da reportagem. Wilson José da Silva Filho, Omar Freddi e representantes da Carthago Editorial não foram encontrados para comentar o assunto.

Crianças precisaram montar o kit de robótica sem ter aulas em Sorocaba — Foto: Reprodução/ TV TEM

MP denuncia ex-secretários municipais de Sorocaba e dois empresários por fraudes em contrato de kits de robótica de R$ 26 milhões — Foto: Reprodução

MP pede bloqueio de bens do prefeito de Sorocaba (SP), Rodrigo Manga, e de ex-secretário — Foto: Reprodução/TV TEM/Redes Sociais

ما الذي يجب مراقبته

توقعات الذكاء الاصطناعي — احتمالات وليست حقائق

  • A ação de improbidade administrativa prosseguirá na Justiça de São Paulo.

    مرجح جداً · المدى المتوسط

  • Possibilidade de novas investigações ou sanções contra os envolvidos e a empresa.

    محتمل · المدى الطويل

أسئلة مفتوحة

  • Qual o desfecho final da ação de improbidade administrativa?
  • Haverá novas investigações ou processos relacionados a este contrato?
  • Quais as consequências para a empresa Carthago Editorial Ltda?
  • Como a prefeitura de Sorocaba lidará com a gestão dos kits de robótica após a polêmica?

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This article was originally published by G1.

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