
STF decide que plataformas digitais são responsáveis por remover conteúdos criminosos
O STF decidiu que plataformas digitais são civilmente responsáveis pela remoção de conteúdos criminosos, mesmo sem notificação, e devem adotar medidas para proteger usuários contra crimes graves. A decisão vale a partir de agosto de 2025, com prazo de 60 dias para cumprimento.



















