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Advogado concorda com condenação de cliente em audiência em Florianópolis
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G115.06.2026Law4 dk okumaBrazil

Advogado concorda com condenação de cliente em audiência em Florianópolis

Auf einen Blick

  • Em Florianópolis, um advogado surpreendeu ao concordar com a acusação contra seu cliente de 36 anos durante audiência.
  • A juíza considerou o réu indefeso e nomeou outro defensor.
  • A OAB/SC solicitou apuração de infração ética.

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Warum es wichtig ist

Um advogado de Santa Catarina concordou com a condenação do próprio cliente de 36 anos durante uma audiência criminal. O caso gerou manifestação da OAB/SC.

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Um advogado de Santa Catarina responsável pela defesa de um réu de 36 anos surpreendeu ao concordar com a condenação do próprio cliente durante audiência. O caso ocorreu em 28 de maio, na 3ª Vara Criminal de Florianópolis, e motivou uma manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC) (assista acima).

O que aconteceu durante a audiência?

Durante a audiência realizada em 28 de maio na 3ª Vara Criminal de Florianópolis, o advogado Rodrigo Pantaleão concordou com a acusação feita pelo Ministério Público contra o próprio cliente. A juíza Carolina Ranzolin, então, considerou o réu indefeso.

O vídeo da sessão online (assista acima) mostrou que Pantaleão permaneceu no celular durante a fala do promotor Raul Rogério Rabello e voltou a olhar para a câmera quando a juíza o chamou para se manifestar e prestar as alegações finais do caso.

"A defesa corrobora com as afirmações exaladas pela promotoria de Justiça. Nada mais, excelência", respondeu.

Quem é o advogado citado no caso?

O advogado é Rodrigo Pantaleão. O g1 não conseguiu contato com ele.

O que disse a juíza ao perceber a conduta?

A juíza Carolina Ranzolin afirmou que o homem precisava de um advogado mesmo admitindo ter cometido parte do crime. Veja a fala abaixo:

"Estou considerando o senhor indefeso. O senhor merece uma defesa, ainda que o senhor tenha admitido parte das questões ilícitas. Então, eu dou três dias para o senhor constituir um novo defensor. Se o senhor não constituir um novo defensor, eu vou nomear um defensor dativo para o senhor", disse Ranzolin.

Quem é o réu e quais crimes ele responde?

O réu tem 36 anos e responde por tráfico de drogas, resistência contra a polícia e porte de arma com numeração suprimida. Ele está preso em Florianópolis.

Conforme a denúncia, o réu foi preso em casa, em fevereiro deste ano, em Florianópolis, com 30 porções de cocaína e um frasco de 200 ml de “loló”, além de uma pistola modificada. Ao ser abordado, tentou fugir.

Qual foi a decisão da Justiça após considerar o réu sem defesa?

Ao receber a resposta do advogado, a juíza registrou que não poderia aceitar a posição e que teria que considerar o réu indefeso. O advogado, no entanto, reforçou a posição, fazendo a magistrada dar um prazo de três dias para apresentar nova defesa.

Quem assumiu a defesa depois da saída do primeiro advogado?

Passado o prazo, o defensor Jackson José Seilonski foi nomeado pelo Juízo da 3ª Vara Criminal.

O que já foi entregue pela nova defesa ao processo?

Procurado pelo g1, o novo defensor afirmou que discordou com a manifestação do MP que pedia a condenação do réu e requereu a anulação das provas, sustentando que não havia justa causa para a entrada dos policiais na residência do réu.

Além disso, pediu a absolvição pelo crime de tráfico de drogas, argumentando que a quantidade apreendida seria destinada ao uso próprio.

O que disseram especialistas sobre o caso?

O g1 procurou especialistas do direito que explicaram que defensores até podem concordar com parte da tese de acusação sobre casos, mas jamais atuar em prejuízo do cliente.

O professor de processo penal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Matheus Felipe de Castro, por exemplo, explicou que o advogado não pode deixar o réu indefeso e lembrou que a Constituição Brasileira prevê, no inciso LV do artigo 5º, que todo acusado tem direito à defesa.

"A gente não é obrigado a negar a autoria do fato. Às vezes, essa autoria está evidente. Então, a gente admite. Mas a gente pede uma legítima defesa, uma diminuição de pena, pede o que a gente chama de privilégio dos legais. O que a gente não pode fazer, o que é vetado, é a gente simplesmente concordar com o Ministério Público", explicou.

O que a OAB/SC fez após tomar conhecimento do caso?

Na segunda-feira (8), a Ordem dos Advogados do Brasil solicitou a apuração de eventual infração ética por parte do defensor Rodrigo Pantaleão, que foi deferida pela Justiça.

"Caso sejam constatadas infrações disciplinares após a devida apuração, poderão ser instaurados os procedimentos competentes no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina, os quais tramitam sob sigilo legal", disse o órgão (nota no fim do texto).

Advogado pediu condenação do próprio cliente e réu é considerado 'sem defesa' — Foto: Reprodução

O que diz a OAB/SC?

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina (OAB/SC) informa que, tão logo tomou conhecimento dos fatos divulgados envolvendo a atuação de um advogado durante audiência criminal realizada na Comarca da Capital, oficiou a magistrada responsável pelo processo, solicitando informações e documentos relacionados ao ocorrido, a fim de compreender integralmente as circunstâncias dos fatos e avaliar eventual adoção das medidas previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB.

A OAB/SC atua de forma firme na defesa das prerrogativas profissionais e da indispensabilidade da advocacia para a administração da Justiça. Com o mesmo rigor, não tolera condutas que possam representar violação aos deveres éticos inerentes ao exercício da profissão.

A advocacia deve ser exemplo para a sociedade. Por isso, a OAB/SC mantém atuação permanente tanto na proteção das prerrogativas profissionais quanto na fiscalização ética da atividade advocatícia. Nos últimos cinco anos, a Seccional aplicou 557 penas de suspensão e promoveu a exclusão de 69 advogados de seus quadros.

Offene Fragen

  • Qual a motivação do advogado para concordar com a acusação?
  • Haverá punição para o advogado?
  • Qual o desfecho do caso para o réu?

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This article was originally published by G1.

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