Caraguatatuba revoga taxa de lixo e prefeitura busca inconstitucionalidade
Auf einen Blick
- A Câmara de Caraguatatuba revogou a taxa de lixo (TMRSU), mas a prefeitura entrou com ação para declará-la inconstitucional.
- Moradores que pagaram podem pedir devolução.
- A taxa financiava coleta e manejo de resíduos.
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A nova legislação revoga a lei de 2025 que criou a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), instituída para custear os serviços de coleta e manejo de resíduos. Com a publicação, a taxa deixa de ser cobrada.
A lei também prevê que moradores que já fizeram o pagamento poderão solicitar a devolução do valor, mediante apresentação de um requerimento e do comprovante de pagamento.
Procurada pelo g1, a Prefeitura de Caraguatatuba declarou que foram adotadas as medidas jurídicas para demonstrar a inconstitucionalidade da norma, "por entender que a matéria apresenta vícios legais e pode comprometer o equilíbrio financeiro necessário à prestação dos serviços públicos" (veja nota na íntegra ao final da reportagem)
A decisão foi tomada pelos 15 vereadores em sessão extraordinária. O projeto que extingue a taxa havia sido aprovado também por unanimidade no último dia 12 de junho.
A proposta é de autoria do vereador Aurimar Mansano (PL), com coautoria de outros parlamentares, e prevê que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sejam financiados por outras fontes, como o acordo com a Sabesp, transferências governamentais e parcerias público-privadas.
Segundo o Executivo, a proposta não apresentou estudos técnicos nem indicou de forma concreta as fontes de recursos para custear as atividades.
A Prefeitura de Caraguatatuba informou, na época, que "a manifestação do Ministério Público reforçou o alerta já feito pelo Município: a revogação da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos, uma afronta ao Marco do Saneamento Básico, compromete a legalidade da medida e coloca em risco a continuidade de um serviço essencial à população".
"Por esse motivo, o veto do Executivo foi uma decisão técnica, jurídica e fiscal, pautada na responsabilidade com as contas públicas e na preservação dos serviços públicos. A Prefeitura avaliará os desdobramentos da matéria e adotará as medidas cabíveis em defesa do interesse público", informou a nota da prefeitura.
"A Prefeitura de Caraguatatuba informa que diante da Revogação Integral da Lei Municipal nº 2.815, de 10 de dezembro de 2025, que instituiu a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos – TMRSU, pela Câmara Municipal de Vereadores, foram adotadas as medidas jurídicas cabíveis para demonstrar a inconstitucionalidade da norma, por entender que a matéria apresenta vícios legais e pode comprometer o equilíbrio financeiro necessário à prestação dos serviços públicos.
Enquanto a questão é analisada no âmbito jurídico, a cobrança da TMRSU está suspensa. Dessa forma, não haverá cobrança da taxa neste momento, garantindo segurança aos contribuintes até que haja definição sobre a validade da legislação aprovada.
É importante destacar que a taxa foi instituída em conformidade com a legislação vigente e incorporada ao planejamento orçamentário do município. Sua retirada, sem medidas compensatórias, pode impactar diretamente a capacidade financeira da administração pública, exigindo o remanejamento de recursos originalmente destinados a áreas prioritárias como saúde, educação, assistência social e infraestrutura."



