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TJMG mantém exclusão de motorista da Uber por adulterar rotas e encarecer viagens
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TJMG mantém exclusão de motorista da Uber por adulterar rotas e encarecer viagens

Auf einen Blick

  • O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a exclusão de um motorista da Uber acusado de adulterar rotas para encarecer viagens em até R$ 15.
  • A Justiça considerou as provas da plataforma válidas, apesar da defesa do motorista alegar arbitrariedade e histórico positivo.

KI-generierte Zusammenfassung

Warum es wichtig ist

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a exclusão de um motorista da Uber que adulterava rotas para encarecer viagens, com aumentos de até R$ 15.

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a exclusão do perfil de um motorista da Uber acusado de adulterar rotas para encarecer viagens. Segundo a decisão, em alguns casos, a alteração do trajeto aumentava em até R$ 15 o valor cobrado dos passageiros.

A plataforma descredenciou o motorista após identificar irregularidades em corridas. Diante da exclusão, o profissional acionou a Justiça em Uberlândia, alegando que havia sido desligado do aplicativo de forma arbitrária e pedindo a reativação de seu perfil.

Desvios de rota aumentavam valor das corridas

Ao acionar a Justiça, o motorista alegou que foi excluído da Uber sem direito à ampla defesa. Também afirmou ter realizado mais de 3 mil corridas e possuir avaliação elevada na plataforma.

Ele ainda apontou a perda de renda decorrente da exclusão e questionou as provas apresentadas pela empresa. Segundo sua defesa, os registros utilizados pela Uber seriam unilaterais e desconsiderariam fatores como trânsito intenso, obras e intervenções nas vias.

Com base em registros de GPS e informações extraídas do sistema da plataforma, a Uber comparou as rotas sugeridas pelo aplicativo com os trajetos efetivamente realizados em diversas viagens.

Segundo a decisão, a análise identificou desvios sem justificativa que aumentavam significativamente o valor final das corridas.

O processo cita quatro viagens realizadas entre novembro e dezembro de 2024. Nos exemplos apresentados, a diferença entre o valor inicialmente estimado ao passageiro e o valor cobrado ao fim da corrida, após a alteração da rota, chegou a uma média próxima de R$ 15.

Justiça deu razão à empresa

Em primeira instância, a Justiça entendeu que as provas apresentadas pela empresa comprovaram a conduta irregular do motorista e que a desativação do perfil foi legítima.

Inconformado com a decisão, o motorista recorreu, solicitando o recadastramento na plataforma e o pagamento de indenização por danos morais e materiais.

No entanto, o TJMG manteve a sentença. Os desembargadores concluíram que as provas apresentadas demonstram a adulteração das rotas e que a plataforma não é obrigada a manter vínculo com parceiros que descumpram as regras de uso do serviço.

Os magistrados também entenderam que registros eletrônicos, prints e dados do sistema da plataforma são meios válidos para comprovar irregularidades em relações realizadas integralmente por aplicativos.

O relator do recurso, desembargador Francisco Costa, entendeu que, uma vez comprovada a violação das regras de conduta da plataforma, não há abuso na exclusão do motorista.

“Os prints evidenciam que o autor, de fato, promovia a adulteração das rotas das viagens, desviando-se do trajeto originalmente indicado pelo aplicativo para, deliberadamente, majorar o valor final cobrado do usuário”, registrou o magistrado.

O tribunal também destacou que o histórico positivo do motorista, com mais de 3 mil corridas realizadas e boa avaliação entre os usuários, não afasta a comprovação das irregularidades identificadas pela plataforma.

Offene Fragen

  • Qual o impacto financeiro total das adulterações para os passageiros?
  • O motorista enfrentará outras ações legais além do descredenciamento?

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This article was originally published by G1.

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