Anac regulamenta gratuidade na marcação de assentos para crianças e adolescentes
En resumen
- Anac regulamenta gratuidade na marcação de assentos para menores de 16 anos, garantindo assentos contíguos aos responsáveis sem custo adicional.
- A regra, que vale desde 2023, não se aplica a assentos com benefícios extras.
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Por qué importa
A regra, em vigor desde 2023, garante que crianças e adolescentes menores de 16 anos sejam acomodados em assentos contíguos aos de seus responsáveis ou familiares sem cobrança pela marcação do lugar.
A decisão foi regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e atende a uma decisão judicial.
A regra, em vigor desde 2023, garante que crianças e adolescentes menores de 16 anos sejam acomodados em assentos contíguos aos de seus responsáveis ou familiares sem cobrança pela marcação do lugar.
A obrigação vale tanto no momento da compra da passagem quanto em casos de alteração da reserva.
A Anac esclarece, no entanto, que a gratuidade não se aplica quando o passageiro optar por assentos com benefícios adicionais, como mais espaço para as pernas, ou pela mudança de classe.
Nesses casos, as companhias poderão cobrar as taxas previstas para esse tipo de serviço.





