Candidaturas de Arthur Henrique e Velton seguem sub judice no TRE-RR
En resumen
- Candidatos Arthur Henrique e Velton têm candidaturas barradas pelo TRE-RR por prazo de desincompatibilização, mas seguem sub judice.
- Decisão permite uso de horário eleitoral e recursos públicos.
Resumen generado por IA
Por qué importa
Eleições suplementares em Roraima ocorrem após cassação do mandato do então governador Edilson Damião. Candidatos precisam cumprir prazos de desincompatibilização de três a seis meses antes do pleito.
Os dois tiveram as candidaturas barradas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) em 2 de junho por causa do prazo de desincompatibilização. Eles recorreram da decisão e seguem na condição de candidatos sub judice, ou seja, ainda aguardam uma decisão definitiva da Justiça sobre o registro das candidaturas (entenda mais abaixo).
Na decisão, Antonio Carlos Ferreira afirmou que, enquanto permanecerem nessa condição, Arthur e Velton poderão usar o horário eleitoral gratuito, acessar recursos públicos destinados às campanhas e manter os nomes na urna eletrônica até o julgamento definitivo do processo.
O ministro, que é relator da ação no TSE, também negou um pedido da coligação Roraima Segue em Frente, do candidato Soldado Sampaio (Republicanos), para suspender a campanha de Arthur Henrique.
A decisão não trata da discussão sobre os prazos de desincompatibilização. Esse tema ainda deve ser analisado em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com julgamento previsto para ocorrer até sexta-feira (19).
Entenda: Roraima terá eleições suplementares porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil) e determinou a realização de um novo pleito. Com a saída de Damião, o presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio, assumiu o governo interinamente até a escolha dos novos gestores pela população.
Em maio, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou que candidatos às eleições suplementares devem cumprir os prazos de desincompatibilização previstos na legislação eleitoral, que variam de três a seis meses antes do pleito. Na ocasião, ele anulou uma norma do TRE-RR que permitia aos candidatos deixarem cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias.
A decisão de Dino afetou diretamente o ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique, que teve a candidatura barrada. Ele deixou o cargo em 2 de abril e até o dia da eleição terá ficado pouco mais de dois meses fora da prefeitura até a eleição, prazo inferior ao exigido pela Lei da Inelegibilidade.
Na terça-feira (16), Dino reafirmou que os candidatos à eleição suplementar devem cumprir os prazos previstos na lei. A manifestação ocorreu um dia depois de o presidente do STF, Edson Fachin, rejeitar um pedido do PL para flexibilizar a regra.
Na decisão, ele destacou que um processo administrativo em andamento no TSE não pode modificar uma decisão do Supremo.
No processo, o PL pediu a flexibilização dos prazos para as eleições suplementares em Roraima. O partido alegou que esse tipo de eleição é excepcional e imprevisível e, por isso, justificaria regras diferentes.
Ao negar o pedido na segunda-feira (15), Fachin afirmou que o PL não pode apresentar esse tipo de recurso porque partidos políticos, como pessoas jurídicas de direito privado, não têm legitimidade para fazê-lo. O ministro também ressaltou que a presidência do STF não atua como instância revisora de decisões individuais de outros ministros e concluiu que o pedido não atendia aos requisitos legais para tramitação.
Em parecer enviado ao STF em 8 de junho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra o pedido do PL. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o recurso era inadequado e que a presidência da Corte não pode revisar decisões individuais de ministros.
Na sexta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para considerar válida a regra original do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que permitia a desincompatibilização de candidatos até 24 horas após a convenção partidária. O julgamento, porém, foi suspenso após um pedido de vista — mais tempo para análise — da ministra Estela Aranha.
O relator do processo administrativo, ministro Nunes Marques, votou pela manutenção da regra e foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. No voto, Nunes Marques afirmou que a Justiça Eleitoral costuma flexibilizar os prazos de desincompatibilização em eleições suplementares para ampliar a participação dos candidatos.
Apesar da maioria parcial no TSE, a decisão ainda não permite a candidatura de Arthur Henrique. Isso porque continua em vigor a liminar do STF que suspendeu a aplicação da regra dos prazos e impede seus efeitos.
Qué observar
Perspectiva de IA — posibilidades, no hechos
STF definirá regras definitivas para prazos de desincompatibilização em eleições suplementares.
Probable · En días
Preguntas abiertas
- Qual será a decisão final do STF sobre os prazos?
- Os candidatos sub judice terão seus registros deferidos?
- Haverá impacto na eleição suplementar em Roraima?





