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Casal é condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais em caso de homofobia
NOTICIA
G110.06.2026Law3 dk okumaBrazil

Casal é condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais em caso de homofobia

En resumen

  • Um casal foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais após agressão homofóbica em restaurante.
  • Ronan Malacarne da Silva agrediu Jefferson de Sousa Espindola, e sua esposa, Mariana Silvano Malacarne, proferiu ofensas.
  • O caso também tramita na esfera criminal.

Resumen generado por IA

Por qué importa

Ronan Malacarne da Silva agrediu verbal e fisicamente Jefferson de Sousa Espindola em um restaurante, com a esposa de Ronan, Mariana Silvano Malacarne, defendendo o ato e ofendendo a vítima com falas homofóbicas. A vítima recorreu da decisão inicial de indenização.

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Vídeos de câmeras de segurança registraram o momento da agressão (assista acima). Ronan Malacarne da Silva atravessou a rua e chegou à mesa de Jefferson de Sousa Espindola, que estava sentado, conversando com uma mulher.

Em seguida, Ronan começou a ofender verbalmente o outro homem e desferiu tapas na cabeça dele. Uma mulher que estava na mesa ao lado se levantou rapidamente e tentou segurar o agressor para defender Jefferson.

Depois disso, a esposa de Ronan, Mariana Silvano Malacarne, chegou ao local e, segundo testemunhas, ofendeu a vítima com falas homofóbicas e defendeu a atitude do marido.

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Casal é condenado a pagar indenização a empresário vítima de homofobia em restaurante no Espírito Santo. — Foto: Reprodução

Diante da gravidade dos fatos, cada um dos réus vai pagar R$ 8 mil por danos morais, como decidiu a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do estado (TJES) após o advogado da vítima recorrer da condenação da primeira instância, que estipulava indenização no valor de R$ 2 mil para cada.

Segundo a defesa do casal, Ronan e Mariana "foram desproporcionalmente e injustamente compelidos a uma obrigação legal, e isso será revertido também dentro da legalidade estrita, a fim de que, da maneira correta, no tempo correto, os fatos sejam devidamente esclarecidos e resolvidos." (Veja ao final da reportagem).

Segundo o voto do relator do caso, o juiz Thiago Albani Oliveira Galvêas, "o convívio em sociedade exige a resolução pacífica das diferenças".

“O uso da força e da violência física para impor humilhação e subjugar um semelhante em via pública nos remete a instintos primitivos que não podem, sob hipótese alguma, ser tolerados, amenizados ou normatizados pelo Poder Judiciário.”

Conforme o voto e o advogado da vítima, Heitor Afonso Linhares Marcondes, na data da agressão, que aconteceu em maio de 2025, acontecia um evento na cidade e a região estava movimentada, o que aumentou a exposição da vítima.

Esfera criminal

O caso, que resultou em uma determinação judicial de afastamento para proteger a vítima, também tramita na esfera criminal. Um inquérito policial foi instaurado e a Polícia Civil indiciou o casal pelos crimes de injúria racial, na forma de homofobia, e Ronan por lesão ou vias de fato.

Segundo a Polícia Civil informou em nota, "as investigações foram conduzidas pela Delegacia de Polícia de Conceição da Barra e o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em março deste ano".

Em seguida, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Conceição da Barra, ofereceu denúncia contra os réus, recebida pelo juízo.

"A acusação está fundamentada no conjunto probatório reunido no inquérito policial. A denúncia foi recebida pelo Poder Judiciário, que também determinou a citação dos réus para apresentar resposta à acusação e assim dar seguimento ao devido processo legal", disse o órgão em nota.

A defesa de Ronan e Mariana disse que eles ianda não foram formalmente notificados da decisão final do processo, mas, de qualquer modo, "cumprirão todas as determinações legais porventura impostas, dentro dos limites legais."

Segundo a nota, também "estão sendo adotadas medidas judiciais em face dos termos da sentença condenatória de primeiro grau, que desconsiderou veementemente a verdade dos fatos, além da formalidade processual."

"Após a não consideração de um documento de justificativa válido e legal, devidamente comprovado nos autos, os réus foram desproporcionalmente e injustamente compelidos a uma obrigação legal, e isso será revertido também dentro da legalidade estrita, a fim de que, da maneira correta, no tempo correto, os fatos sejam devidamente esclarecidos e resolvidos."

Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo

Ops!

Qué observar

Perspectiva de IA — posibilidades, no hechos

  • O casal poderá ser condenado na esfera criminal.

    Probable · En meses

  • O casal poderá recorrer da decisão de segunda instância.

    Probable · En semanas

Preguntas abiertas

  • Qual a decisão final na esfera criminal?
  • O casal irá recorrer da decisão de segunda instância?
  • Houve outras testemunhas além das mencionadas?

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This article was originally published by G1.

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