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Justiça proíbe prorrogação de contratos temporários em município do Maranhão
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G111/6/2026Política1 min de lecturaBrazil

Justiça proíbe prorrogação de contratos temporários em município do Maranhão

En resumen

  • A Justiça do Maranhão proibiu a prorrogação de contratos temporários e terceirizados em um município, atendendo a pedido do Ministério Público.
  • A decisão visa preencher cargos permanentes com servidores concursados, estabelecendo prazos para a realização de concurso público e multas em caso de descumprimento.

Resumen generado por IA

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A decisão é do juiz Felipe de Queiroz Villarroel e atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

Além disso, a Justiça proibiu a prorrogação dos contratos temporários atualmente vigentes.

De acordo com o MP-MA, 77,3% do quadro de servidores do município era composto por contratados temporários, trabalhadores terceirizados por meio do Instituto Construir — contratado em setembro de 2025 por R$ 6.941.064,00 e ocupantes de cargos comissionados em desvio de função.

Segundo o órgão, todos exerciam atividades de natureza permanente.

Ainda conforme o Ministério Público, o município terá prazo de 60 dias para apresentar um relatório detalhando todas as funções exercidas por servidores temporários ou terceirizados em cargos permanentes, além do respectivo impacto orçamentário.

Após a apresentação do documento, a Prefeitura e o prefeito terão mais 35 dias para instituir uma comissão organizadora ou formalizar a contratação de uma banca examinadora responsável pela realização do concurso público.

Na decisão, a Justiça também determinou a manutenção dos vínculos temporários e terceirizados já existentes até a data da sentença, durante o período de transição e até a conclusão do concurso público.

Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pelo município e pelo prefeito, limitada a R$ 50 mil.

Os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

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This article was originally published by G1.

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