Motorista sem CNH e dono de carro são condenados a pagar R$ 44 mil a motociclista amputado em Uberlândia
En resumen
- Justiça de Uberlândia condena motorista sem CNH e dono de carro a indenizar motociclista em R$ 44.717,66.
- Acidente em 2020 causou amputação de dedo do pé da vítima, que sofreu danos morais e estéticos.
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Por qué importa
Um motorista sem habilitação causou um acidente em Uberlândia em agosto de 2020, avançando a parada obrigatória e fugindo sem prestar socorro. A vítima sofreu a amputação do segundo dedo do pé direito.
Motorista sem CNH e dono de carro são condenados a pagar R$ 44 mil a motociclista amputado em Uberlândia
Segundo a Justiça, motorista dirigia sem habilitação em Uberlândia, avançou a parada obrigatória e fugiu sem prestar socorro. Vítima passou por cirurgia e ficou com sequelas permanentes.
Por Gabriel Reis, g1 Triângulo — Uberlândia
A Justiça condenou o proprietário de um carro e um motorista sem habilitação a indenizarem em R$ 44.717,66 um motociclista em Uberlândia.
O acidente ocorreu em agosto de 2020. A colisão causou a amputação do segundo dedo do pé direito da vítima, que passou por cirurgia.
Segundo o processo, o carro invadiu a via preferencial ao avançar a parada obrigatória. O condutor inabilitado fugiu do local sem prestar socorro.
Após condenação inicial, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou as indenizações por danos morais e estéticos para R$ 20 mil cada.
Os réus responderam ao processo à revelia. O desembargador relator destacou as sequelas permanentes e os impactos na vida profissional do motociclista.
Sede do TJMG em Belo Horizonte — Foto: TJMG/Divulgação
O acidente aconteceu em agosto de 2020. Conforme a decisão de segunda instância, o dono do veículo também foi responsabilizado por permitir que o automóvel fosse conduzido por uma pessoa sem habilitação. Ainda cabe recurso.
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O valor da indenização foi aumentado pela14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). As indenizações por danos morais e danos estéticos passaram de R$ 10 mil para R$ 20 mil cada. Além disso, a vítima receberá R$ 4.717,66 pelos prejuízos relacionados ao conserto da motocicleta.
Acidente foi na avenida Nicomedes
Segundo o processo, o motociclista trafegava pela avenida Nicomedes Alves dos Santos quando foi atingido pelo carro no cruzamento com a rua Orides Ferreira. A vítima relatou que o automóvel avançou a parada obrigatória e invadiu a via preferencial.
Ainda conforme os autos, o condutor não possuía habilitação e ainda deixou o local sem prestar socorro após a batida.
Com o impacto, o motociclista sofreu ferimentos graves, precisou amputar o segundo dedo do pé direito e passou por cirurgia, além de um longo período de tratamento médico e reabilitação.
Na ação judicial, ele afirmou que o acidente provocou sequelas permanentes, sofrimento psicológico e o afastou do trabalho como montador de gesso por cerca de três meses.
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Sentença à revelia
Os réus responderam ao processo à revelia, ou seja, apesar de terem sido citados pela Justiça, não apresentaram defesa dentro do prazo legal.
Em primeira instância, a 3ª Vara Cível da comarca de Uberlândia concluiu que o motorista agiu com imprudência ao conduzir o veículo sem habilitação, avançar a sinalização de parada obrigatória e fugir do local sem prestar socorro à vítima.
Com base nas provas reunidas no processo, como boletim de ocorrência e documentos médicos, a juíza Edinamar Aparecida da Silva Costa condenou inicialmente o motorista e o proprietário do carro ao pagamento de R$ 4.717,66 por danos materiais, R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.
O pedido de lucros cessantes foi negado por falta de comprovação documental da renda da vítima.
Indenização aumentada
Inconformado com os valores fixados, o motociclista recorreu ao TJMG pedindo o aumento do valor das indenizações.
Ao analisar o caso, o desembargador Nicolau Lupianhes Neto, entendeu que os valores decididos inicialmente não eram suficientes diante da gravidade das consequências do acidente.
Em seu voto, o magistrado destacou que a vítima "suportou grave abalo à sua integridade física e emocional" em decorrência de um acidente causado por um motorista inabilitado que desrespeitou a sinalização de trânsito e fugiu sem prestar socorro.
O desembargador também ressaltou que o caso resultou em sequelas permanentes e impactos diretos na vida profissional e social do motociclista. Por isso, votou pelo aumento das indenizações por danos morais e estéticos para R$ 20 mil cada.
Os desembargadores Cláudia Maia e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam o voto do relator.
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Ops!
Preguntas abiertas
- Haverá recurso da decisão?
- Os réus já efetuaram o pagamento da indenização?





