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Prazo de análise do drawback cai mais de 50% com novas regras
NOTICIA
Agência Brasil Economia28/4/2026Business2 min de lecturaBrazil

Prazo de análise do drawback cai mais de 50% com novas regras

MDIC publica duas portarias que simplificam procedimentos e reduzem tempo de avaliação de pedidos do incentivo às exportações

En resumen

  • O prazo para análise de pedidos do regime de drawback, incentivo às exportações brasileiras, caiu mais de 50%.
  • Avaliação que levava até 60 dias agora dura menos de 30 dias.
  • Duas portarias publicadas no Diário Oficial simplificam o processo, permitindo envio de documentos no momento do pedido via Portal Único Siscomex.

Resumen generado por IA

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O prazo para análise de pedidos do regime de drawback, um dos principais incentivos às exportações brasileiras, caiu em mais de 50%, anunciou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Duas portarias publicadas no Diário Oficial da União simplificam os procedimentos de pedidos e reduzem o número de etapas do processo. Com as mudanças, o tempo de avaliação, que antes podia chegar a até 60 dias, passa a ser inferior a 30 dias. A alteração tem como objetivo tornar mais rápido e simples o acesso das empresas ao benefício, sem mudar as regras para concessão do incentivo.

A nova regra simplifica o processo de análise. Antes, o pedido passava por etapas separadas: primeiro era feita uma análise inicial e só depois as empresas eram chamadas a apresentar documentos adicionais. Agora, todo o processo ocorre de uma só vez, permitindo que a documentação seja enviada no momento do pedido. Esse envio é feito por meio do Portal Único Siscomex, sistema que centraliza operações de comércio exterior no país. A mudança elimina etapas intermediárias e reduz o tempo total de espera.

A primeira portaria autoriza o envio dos documentos no pedido de inclusão no regime. A segunda portaria atualiza versões dos manuais operacionais do drawback. Segundo o governo, a atualização mantém os critérios de controle, mas moderniza os procedimentos operacionais, facilitando o uso do benefício pelas empresas.

Prática regulamentada pela Organização Mundial do Comércio (OMC), o drawback é um mecanismo que reduz ou elimina tributos sobre insumos usados na produção de bens que serão exportados. As empresas podem importar ou comprar matérias-primas no Brasil pagando menos impostos, desde que utilizem esses insumos para fabricar produtos destinados ao mercado externo. O drawback é considerado estratégico para a competitividade do Brasil no comércio internacional. Ele abrange diversos tributos, como imposto de importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e taxas sobre frete, reduzindo o custo de produção para exportadores.

Existem duas principais modalidades: a suspensão, que elimina impostos na compra de insumos para produtos que ainda serão exportados, e a isenção, que permite recuperar tributos pagos anteriormente em operações semelhantes.

Segundo o MDIC, em 2025, cerca de 20,8% das exportações brasileiras, o equivalente a US$ 72 bilhões, usaram o drawback na modalidade suspensão. Aproximadamente 1,8 mil empresas aderem ao regime, especialmente em setores como carnes, mineração, indústria automotiva e química.

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This article was originally published by Agência Brasil Economia.

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