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Homem é preso por denunciar falso furto após contratar garotas de programa
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G101/07/2026Crime2 min de lectureBrazil

Homem é preso por denunciar falso furto após contratar garotas de programa

L'essentiel

  • Um homem de 59 anos foi preso em Patos de Minas por falsa comunicação de crime.
  • Ele denunciou ter sido dopado e furtado por garotas de programa, mas a polícia apurou que entregou objetos como garantia de pagamento.

Résumé généré par IA

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Polícia Militar prendeu o homem por denunciar falso furto em Patos de Minas — Foto: PMMG / Divulgação

Um homem de 59 anos foi preso por falsa comunicação de crime após denunciar à Polícia Militar (PM) que havia sido dopado e furtado por garotas de programa em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, onde contratou duas garotas de programa na madrugada de 27 de junho.

Ele relatou que, ao acordar, percebeu o desaparecimento de um celular, um notebook e uma televisão. Porém, após apuração, a PM foi informada que os objetos foram entregues voluntariamente pelo homem como garantia do pagamento de cerca de R$ 2 mil referentes aos serviços contratados.

A ocorrência foi registrada na terça-feira (30), no Centro da cidade. O homem também afirmou à polícia que haviam sido feitas movimentações financeiras em sua conta bancária sem autorização e indicou onde as responsáveis poderiam ser encontradas.

Durante a apuração, no estabelecimento indicado pelo próprio denunciante, foram ouvidos o proprietário do estabelecimento, de 50 anos, e três mulheres, de 21, 33 e 39 anos, que apresentaram versões semelhantes sobre o caso.

Uma delas disse ter um vídeo em que o homem autorizaria a retirada dos bens como garantia do pagamento.

O proprietário do estabelecimento confirmou aos militares que o notebook e a televisão permaneciam guardados no local até que o valor pendente fosse quitado.

Denunciante entra em contradição

Ainda segundo a PM, durante a ocorrência foram constatadas contradições no relato do denunciante. Uma das mulheres também apresentou comprovantes compatíveis com as movimentações financeiras que ele havia informado serem fraudulentas.

Diante dos elementos levantados, a corporação concluiu que não havia indícios dos crimes denunciados, mas de um desacordo comercial entre as partes.

O homem recebeu voz de prisão pelo crime de falsa comunicação de crime. Ele foi encaminhado à Delegacia de Plantão, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Após assumir o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal, foi liberado, conforme previsto na legislação.

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