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Justa Causa de Trabalhadora com Limitações Cognitivas é Revertida pela Justiça
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G117.06.2026Law3 dk okumaBrazil

Justa Causa de Trabalhadora com Limitações Cognitivas é Revertida pela Justiça

L'essentiel

  • Justiça reverteu demissão por justa causa de trabalhadora com limitações cognitivas.
  • Empresa tinha ciência, mas não agiu adequadamente.
  • Decisão considerou penalidades inválidas e determinou pagamento de verbas rescisórias e multa.

Résumé généré par IA

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Justa causa é a demissão do trabalhador por uma falta grave prevista na lei, resultando na perda de direitos como aviso prévio e seguro-desemprego. A decisão judicial considerou que a empresa tinha conhecimento das limitações da funcionária, mas não agiu adequadamente.

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Justa causa é a demissão do trabalhador por uma falta grave prevista na lei. Nesse caso, ele perde alguns direitos trabalhistas, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

A decisão foi do juiz da Vara do Trabalho de Bom Despacho, Daniel Cordeiro Gazola, e considerou que a empresa tinha conhecimento das limitações da funcionária, mas não adotou medidas adequadas durante o contrato de trabalho.

Segundo o processo, a trabalhadora foi dispensada por justa causa em novembro de 2025, sem receber explicações detalhadas sobre os motivos da penalidade. Contratada como ajudante de esteira, ela afirmou que a demissão ocorreu sob a alegação de abandono de emprego, versão contestada pela defesa.

A mãe da funcionária relatou que procurou a empresa logo após a contratação para informar sobre as limitações cognitivas da filha e apresentou laudos médicos. Ela também disse que solicitou que qualquer problema fosse comunicado diretamente à família, já que a jovem tinha dificuldades de compreensão e precisava de auxílio em decisões do dia a dia.

A empresa, com sede em Nova Serrana, afirmou no processo que a dispensa ocorreu por faltas injustificadas e desídia. Conforme a defesa, a funcionária recebeu advertências e suspensões ao longo do contrato, mas não teria mudado o comportamento. O proprietário disse ainda que não tinha conhecimento das limitações cognitivas e que não mantinha contato com a mãe da trabalhadora.

Na decisão, o juiz destacou que laudos psiquiátricos apontaram "atraso global do desenvolvimento intelectual associado ao TDAH, além de limitações significativas de discernimento e autonomia". O magistrado também observou que parte das punições aplicadas pela empresa ocorreu em datas em que os registros de ponto indicavam presença da funcionária.

O juiz ressaltou ainda que todas as advertências, suspensões e a dispensa por justa causa foram formalizadas sem a participação da mãe da trabalhadora, que auxiliava nas decisões básicas da filha. Para ele, embora a empregada estivesse apta para atividades manuais, não tinha plena compreensão das consequências das sanções disciplinares.

Com isso, a Justiça considerou inválidas as penalidades aplicadas e concluiu que a empresa tinha ciência das limitações, mas não adotou medidas de proteção adequadas. A decisão reverteu a justa causa para dispensa sem justa causa, com os efeitos legais.

Apesar da reversão, o pedido de indenização por danos morais foi negado. O juiz entendeu que não houve comprovação de conduta discriminatória ou de violação aos direitos da personalidade da trabalhadora.

Em segunda instância, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a decisão e acrescentou a condenação ao pagamento de multa prevista na legislação trabalhista, por atraso nas verbas rescisórias.

Questions ouvertes

  • Quais foram as faltas específicas alegadas pela empresa?
  • Como a empresa lidará com a reversão da justa causa internamente?

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This article was originally published by G1.

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