Justiça mantém provas do concurso da Polícia Militar do RN para este domingo (14)
Nova decisão judicial derruba liminar anterior que havia suspendido o certame por problemas no edital. Concurso prevê 146 vagas nas áreas da saúde e música.
L'essentiel
- O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a realização do concurso da Polícia Militar neste domingo (14), revertendo suspensão anterior.
- A decisão considera prejuízos financeiros e logísticos, além do déficit de pessoal na corporação desde 2000.
- O concurso oferece 146 vagas para saúde e música.
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O Tribunal de Justiça do RN reverteu uma liminar que suspendia o concurso da PM, motivada por contestação de alterações no edital, como redução de cotas raciais e exclusão de vagas para PcD. A decisão considera os prejuízos financeiros e logísticos.
Justiça mantém provas do concurso da Polícia Militar do RN para este domingo (14)
Nova decisão judicial derruba liminar anterior que havia suspendido o certame por problemas no edital. Concurso prevê 146 vagas nas áreas da saúde e música.
Por g1 RN
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a realização do concurso público da Polícia Militar para este domingo (14), revertendo a suspensão que havia sido determinada na quarta-feira (10).
A suspensão anterior havia sido motivada por uma ação da Defensoria Pública do RN, que contestou alterações no edital, como a redução das cotas raciais de 30% para 20% e a exclusão de vagas para pessoas com deficiência.
A presidência do tribunal justificou que a paralisação do certame causaria graves prejuízos financeiros e logísticos ao Estado, além de afetar a segurança e o atendimento médico da corporação, que tem déficit de pessoal desde o ano 2000.
O processo seletivo oferece 146 vagas para praças da saúde e músicos, e o Ministério Público do RN também havia recorrido para garantir a aplicação das provas, destacando os gastos já realizados pelos candidatos com viagens e hospedagem.
Frente da PM no RN — Foto: Sammara Bezerra/Inter TV Cabugi
A nova decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte atende a um pedido de suspensão de liminar formulado pelo Estado. O Minstério Público do RN também havia ingressado com uma ação pedindo a retomada do certame.
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O concurso prevê 146 vagas em Cursos de Formação de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM).
A liminar anterior mandava suspender as provas objetivas do edital deste domingo e exigia a modificação das regras do certame para cotas raciais e reserva de vagas para pessoas com deficiência (entenda melhor mais abaixo).
Justiça determina retomada
A presidência do Tribunal de Justiça considerou que a suspensão do concurso traria lesão à ordem administrativa, à segurança pública, à saúde pública e à economia.
A decisão judicial indicou que a paralisação do certame causaria prejuízos financeiros para a administração pública e para a banca organizadora, já que toda a logística para a realização dos exames já estava pronta, incluindo a contratação de fiscais, equipes de apoio, segurança, locação de espaços e transporte de malotes de provas.
Segundo a Justiça, oocancelamento repentino da prova geraria o risco de o Estado sofrer múltiplos processos com pedidos de indenização dos candidatos.
Além disso, o Tribunal de Justiça pontuou que o andamento do processo principal da Defensoria Pública não exige o cancelamento das provas deste final de semana.
De acordo com o a decisão, caso a Justiça decida no futuro que as regras de cotas e de reserva de vagas devem ser alteradas, os candidatos beneficiados poderão obter a preferência na classificação ou na nomeação. Isso permitiria o direito de inclusão sem anular o planejamento administrativo atual.
A Justiça reforçou ainda que o déficit de pessoal na Diretoria de Saúde da Polícia Militar existe desde o ano de 2000. A decisão apontou que a paralisação do certame prejudicaria a reestruturação do atendimento médico dos militares e a prestação do serviço de segurança.
A realização da seleção é o resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para que o Estado preencha os cargos da Diretoria de Saúde da corporação. Essa estrutura de pessoal foi criada por lei no ano de 2000, mas o preenchimento total das vagas nunca foi implementado pelo poder público.
Defensoria vê irregularidades em edital
Segundo a Defensoria Pública, o edital de retificação n.º 05/2026 suprimiu as vagas reservadas a candidatos indígenas e quilombolas e também reduziu de 30% para 20% o percentual destinado a candidatos pretos e pardos.
Essas cotas, segundo o órgão, haviam sido ampliadas pela Retificação n.º 04/2026 e já havia gerado legítima expectativa nos grupos beneficiados.
Outro ponto apontado na ação é que o edital vedou absolutamente o ingresso de Pessoas com Deficiência (PcD), com "fundamento genérico", segundo a Defensoria, na exigência de "aptidão plena" para a carreira militar.
A Justiça fixou uma multa diária de R$ 10 mil por descumprimento da decisão, limitada a R$ 200 mil, sem prejuízo de responsabilização civil e administrativa das autoridades recalcitrantes.
Veja, abaixo, o que foi apontado na decisão anterior:
Cotas étnico-raciais
Nesse ponto, o magistrado reconheceu na decisão judicial violação ao princípio da vedação ao comportamento contraditório e ao princípio da vedação ao retrocesso social.
Segundo magistrado, houve afronta ao Estatuto Estadual de Promoção e Igualdade Étnico-Racial do RN, amparado na Lei Estadual n.º 11.284/2022, na supressão das vagas e redução da cota de 30% para 20% após o encerramento das inscrições.
Pessoas com deficiência
Nesse ponto a decisão reconheceu a inconstitucionalidade da exclusão absoluta, de acordo com os arts. 5º da Constituição Federal e aplicando o precedente do STF na ADI 7401, que declarou inconstitucionais normas estaduais que impediam pessoas com deficiência de participar de concursos públicos com exigência de aptidão plena.
O juízo destacou ainda que as vagas em disputa, de técnicos de enfermagem, radiologia, laboratório, farmácia e músicos, não envolvem atividades ostensivas, tornando incoerente a exclusão genérica, especialmente diante do fato de que a própria corporação readapta militares que adquirem deficiência no curso da carreira.
MP recorreu da decisão
O MP recorreu da decisão, afirmando que muitos inscritos já tiveram gastos com viagens e hospedagem para participar da prova objetiva. O órgão também apontou que a suspensão adia o preenchimento de vagas na corporação, em um concurso que, segundo o MP, acumula atraso de quase cinco anos.
No recurso, a entidade defendeu a legalidade do edital. Em relação às pessoas com deficiência, o órgão argumentou que os cargos ofertados, embora destinados às áreas de saúde e música, integram a estrutura militar da corporação e seguem as regras previstas na legislação estadual para a carreira.
Sobre as cotas raciais, o Ministério Público sustentou que o edital observou os critérios estabelecidos em lei estadual e que cabe ao Estado definir as regras aplicáveis aos seus concursos públicos.
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A Justiça poderá decidir futuramente pela alteração das regras de cotas e vagas para PcD.
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- Como serão tratadas as cotas e vagas para PcD em futuras decisões?
- Haverá indenizações para os candidatos caso a decisão final mude as regras?






