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Estado de SC é condenado a pagar R$ 10 mil a mulher levada na mesma viatura que agressor
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G17/2/2026Law2 min readBrazil

Estado de SC é condenado a pagar R$ 10 mil a mulher levada na mesma viatura que agressor

Quick Look

  • Mulher agredida e com mandado de prisão por pensão foi levada na mesma viatura que o agressor em SC.
  • Justiça condenou o Estado a pagar R$ 10 mil por violência institucional.

AI-generated summary

Why It Matters

Uma mulher foi levada para a delegacia na mesma viatura que seu agressor após uma ocorrência de violência doméstica em Santa Catarina. A condução conjunta gerou ameaças contínuas e levou à condenação do Estado por violência institucional.

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Prédio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina — Foto: Mauricio Vieira/NCI TJSC/Divulgação

A Justiça condenou o Estado de Santa Catarina a pagar R$ 10 mil em indenização a uma mulher que foi levada para a delegacia na mesma viatura que o agressor após uma ocorrência de violência doméstica. O caso ocorreu em abril de 2023, mas a decisão foi divulgada na segunda-feira (29).

O então companheiro da mulher foi preso pelas agressões, mas, durante o atendimento, a polícia constatou que a mulher tinha um mandado de prisão aberto por conta de um pagamento de pensão e também foi detida.

Conforme o processo, os dois estavam em compartimentos distintos, mas permaneceram no mesmo automóvel por cerca de 25 minutos, durante os quais a mulher continuou sendo ameaçada por ele. A decisão é do Juizado Especial da Fazenda Pública de Guaramirim, no Norte.

Durante o período, "o agressor, que estava embriagado e alterado, continuou a ameaçar a mulher de morte. Segundo os autos, o episódio fez com que ela, posteriormente, mudasse de cidade e alterasse seus contatos telefônicos", disse o Tribunal de Justiça.

O g1 procurou a Procuradoria-Geral do Estado no início da noite de terça-feira (30) e aguarda retorno nesta quarta-feira (1º). Os nomes dos envolvidos não foram informados.

O que disse o Estado?

No processo, o Estado afirmou que os policiais agiram em cumprimento ao dever legal ao executar o mandado de prisão civil e afirmou que a vítima e o agressor permaneceram fisicamente separados na viatura. Também alegou a inexistência de ato ilícito.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a legalidade da prisão não autorizava a forma como a diligência foi executada.

A decisão ressaltou que o Estado tem o dever de proteger mulheres em situação de violência doméstica e que a condução conjunta representou violência institucional.

Para fixar o valor da multa, a Justiça considerou a gravidade da falha do Estado, a continuidade das ameaças durante o deslocamento, a condição de vulnerabilidade da vítima, que é portadora de dispositivo cardíaco implantável e em uso contínuo de anticoagulantes, e o caráter compensatório e pedagógico da condenação.

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  • Qual a resposta da Procuradoria-Geral do Estado?
  • Houve outras ocorrências similares?

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This article was originally published by G1.

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