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Farmácia e dono são condenados a pagar R$ 15 mil por danos morais a cliente
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G14d agoLaw3 min readBrazil

Farmácia e dono são condenados a pagar R$ 15 mil por danos morais a cliente

Quick Look

  • TJMG manteve condenação de farmácia e dono a pagar R$ 15 mil por danos morais e metade dos gastos com medicamento a cliente que desenvolveu dependência química.
  • Decisão reconhece responsabilidade exclusiva dos estabelecimentos.

AI-generated summary

Why It Matters

Uma mulher buscou uma farmácia após ganhar 50 quilos durante a gravidez e recebeu indicação de medicamento controlado para emagrecer, desenvolvendo dependência química e problemas de saúde.

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A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em julgamento da comarca de Patos de Minas.

O colegiado do TJMG determinou que a drogaria e o dono paguem, de forma solidária, R$ 15 mil por danos morais. Além disso, Alair deverá ressarcir metade dos gastos da cliente com a compra do medicamento.

O valor da indenização por danos materiais ainda será definido na fase de liquidação da sentença. Não cabe mais recurso da decisão.

O g1 entrou em contato com o advogado Eustáquio José Bomtempo, que representa a farmácia e o proprietário, e ele afirmou que não irá comentar sobre o caso.

O advogado da cliente, Paulo Roberto Camelo, afirmou que a decisão do TJMG reafirma que a venda e a indicação de medicamentos de venda controlada sem prescrição médica constituem prática ilícita e falha grave no dever de cuidado de um estabelecimento farmacêutico. Leia a nota completa abaixo.

Mulher procurou farmácia após engordar 50 quilos

Segundo o processo, a mulher procurou Alair Raimundo dos Santos após ganhar cerca de 50 quilos durante a gravidez da primeira filha. Ela afirmou que recebeu a indicação de um medicamento de venda controlada para emagrecer.

Com o passar do tempo, a cliente afirmou que se tornou dependente do medicamento. Segundo o relato, ela já não conseguia realizar atividades básicas do dia a dia, como levantar da cama pela manhã ou preparar as próprias refeições, sem antes tomar os comprimidos.

Ainda conforme o processo, o uso contínuo do medicamento causou insônia, mal-estar, prostração e depressão. A cliente alegou que, ao informar os sintomas ao proprietário da drogaria, recebeu outros medicamentos de venda controlada, novamente sem prescrição médica e sem orientação adequada.

A cliente afirmou que os efeitos da dependência comprometeram a rotina dela. Segundo a ação, ela precisou deixar o trabalho como auxiliar de serviços gerais e parou de cuidar da própria filha, o que tornou necessária a contratação de uma empregada doméstica para ajudá-la.

Na defesa, Alair Raimundo dos Santos e a Drogaria Alvorada afirmaram que todos os medicamentos foram fornecidos de forma regular. Eles também alegaram que a cliente agiu de má-fé ao entrar com a ação.

Em primeira instância, a Justiça concluiu, com base em perícia e depoimentos de testemunhas, que houve recomendação e fornecimento irregular de medicamentos de venda controlada. Segundo a decisão, o acesso facilitado às substâncias contribuiu diretamente para o desenvolvimento da dependência química da cliente.

LEIA MAIS:

Culpa exclusiva da farmácia e do proprietário

O juiz reconheceu o direito à indenização, mas entendeu que a cliente também teve culpa pelo ocorrido ao optar pela automedicação em vez de procurar atendimento médico.

Ao analisar os recursos, o desembargador Antônio Bispo afastou esse entendimento. Segundo ele, a cliente demonstrou, durante as audiências, ser uma pessoa simples, com baixa escolaridade e sem condições de compreender a gravidade do uso de medicamentos controlados sem acompanhamento médico.

Com isso, a maioria dos desembargadores concluiu que a responsabilidade pelos danos era exclusiva da Drogaria Alvorada e de Alair Raimundo dos Santos.

O que disse o advogado da mulher indenizada

"A decisão do TJMG reafirma que a venda e a indicação de medicamentos de venda controlada sem prescrição médica constituem prática ilícita e falha grave no dever de cuidado de um estabelecimento farmacêutico. O Tribunal, por maioria, foi além da sentença de primeiro grau ao afastar a tese de culpa concorrente e reconhecer que a responsabilidade pelos danos é exclusiva da farmácia e de seu proprietário, considerando que a autora, consumidora em situação de vulnerabilidade, não tinha condições de avaliar os riscos daquela automedicação. A decisão, já transitada em julgado, é um precedente importante para a proteção do consumidor e para a fiscalização rigorosa da venda de substâncias controladas, e segue agora para a fase de liquidação de sentença."

Veja também: Justiça do Trabalho registra média de 17 mil ações por mês em MG

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What to Watch

AI outlook — possibilities, not facts

  • Definição do valor exato dos danos materiais na fase de liquidação da sentença.

    Very likely · Within months

Open Questions

  • Qual será o valor exato dos danos materiais?
  • Haverá outras ações contra a farmácia?

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This article was originally published by G1.

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