Justiça condena empresa por venda de produtos diferentes e falha na entrega
Quick Look
- Justiça condena empresa por vender produtos diferentes dos anunciados, cobrar tributos de importação não informados e reter valores após devolução.
- Consumidor não recebeu troca nem reembolso após seis meses.
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Why It Matters
Um consumidor entrou com ação judicial contra uma empresa após adquirir produtos que não correspondiam aos anunciados, com cobrança de tributos de importação não informados e falha na entrega da troca ou reembolso.
Após a aquisição, o cliente foi informado de que os produtos seriam enviados da China, informação que, segundo o processo, não havia sido apresentada antes da compra. Além disso, houve a cobrança de R$ 1.821,80 em tributos de importação.
Quando recebeu a encomenda, o consumidor afirmou que os itens eram diferentes dos produtos anunciados e escolhidos. As mercadorias foram devolvidas à empresa, com pedido de troca, mas, após mais de seis meses, ele não recebeu os produtos corretos nem o reembolso.
Na ação, o cliente alegou que foi induzido a erro pela publicidade e que não recebeu informações sobre a origem dos produtos e os custos adicionais. Também afirmou que tentou resolver o problema diretamente com a empresa, sem obter solução.
A empresa foi citada no processo, mas não apresentou defesa e não compareceu à audiência. Com isso, a Justiça decretou a revelia e considerou verdadeiras as alegações apresentadas pelo consumidor, conforme prevê o Código de Processo Civil.
Na sentença, o juiz aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e afirmou que houve falha na prestação do serviço, devido à entrega de produtos em desacordo com a oferta, à ausência de informações e à retenção dos valores após a devolução das mercadorias.
“A restituição do valor total de R$ 9.821,80 é medida imperativa para evitar o enriquecimento ilícito da requerida (art. 884 do Código Civil). A revelia da ré faz com que as alegações de não recebimento dos novos produtos e de ausência de estorno sejam tidas como verdadeiras”, destacou o magistrado.
Sobre os danos morais, o juiz considerou que a situação ultrapassou um transtorno comum, levando em conta a frustração da compra, os custos inesperados e o tempo gasto pelo consumidor para tentar resolver o problema.
“A conduta da ré foi pautada na má-fé e no descaso contumaz. O autor foi induzido a erro por publicidade enganosa, teve que arcar com custos inesperados, deslocou-se pessoalmente até a loja física em outra região para resolver o problema e, mesmo assim, foi ignorado por meses. A jurisprudência pátria, inclusive deste Tribunal, reconhece o dano moral em situações de descaso pós-venda e falha grave na entrega de produtos adquiridos online. Aplica-se aqui a teoria do desvio produtivo do consumidor, pois o autor foi compelido a desperdiçar seu tempo vital e recursos para tentar solucionar um problema causado exclusivamente pela desídia da fornecedora”, afirmou o juiz Demetrio Demeval.
Open Questions
- Qual o nome da empresa processada?
- Quais produtos foram adquiridos?
- Qual a origem exata dos produtos?





