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MP pede anulação de contrato de R$ 1,7 milhão para distribuição de água potável
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G16/10/2026Law3 min readBrazil

MP pede anulação de contrato de R$ 1,7 milhão para distribuição de água potável

Quick Look

  • Ministério Público de SP pede anulação de contrato de R$ 1,7 milhão para distribuição de água potável.
  • Investigação aponta uso de caminhões-pipa inadequados para produtos perigosos e irregularidades no processo licitatório.

AI-generated summary

Why It Matters

O Ministério Público investiga um contrato de R$ 1,7 milhão para distribuição de água potável, firmado após um pregão inicial de R$ 868 mil. A investigação aponta que caminhões-pipa fabricados para produtos perigosos foram utilizados, descumprindo normas técnicas.

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Segundo o promotor Luiz Fernando Guinsberg Pinto, responsável pela ação, caminhões-pipa com tanques fabricados para o transporte de produtos perigosos foram usados para distribuir água potável no município. O contrato inicial era de R$ 868 mil, mas chegou a R$ 1,7 milhão após prorrogação.

O contrato previa a locação de caminhões-pipa com motorista para o transporte de água potável em diferentes zonas do município. O certame teve 18 licitantes. No entanto, antes mesmo da assinatura, a Comissão de Contratação do Saae realizou duas vistorias técnicas e reprovou os veículos apresentados pela A3.

As reprovações, ocorridas nos dias 25 e 27 de junho de 2025, apontaram descumprimento das normas técnicas da ABNT. Os tanques dos veículos foram fabricados sob a norma RTQ-7C, do Inmetro, destinada especificamente a equipamentos para transporte rodoviário de produtos perigosos.

Apesar das duas reprovações formais, o MP aponta que o superintendente Ângelo Piva assinou um despacho mantendo a habilitação da empresa. A Promotoria destaca uma contradição no documento: o gestor afirmou acatar os apontamentos da comissão, mas, ao mesmo tempo, manteve a empresa aprovada. Além disso, a irregularidade do tanque é estrutural e não poderia ser corrigida com uma simples notificação.

A empresa chegou a apresentar os veículos para uma terceira vistoria, em 10 de julho de 2025. A comissão registrou a correção de pendências periféricas (como estepe e guarda-corpo), mas reprovou a frota novamente, já que a placa de identificação dos tanques continuava indicando a norma incompatível com água potável. Mesmo assim, a contratação foi mantida.

O MP destaca que a simples troca da plaqueta externa do tanque não converte um equipamento construído sob norma para produtos perigosos em equipamento adequado para água potável. O vício, segundo a ação, é estrutural.

A investigação revelou ainda que um dos caminhões vistoriados como se fosse da A3 estava registrado no nome de uma empresa que comercializa hortifrutigranjeiros, sem licença sanitária para o transporte de água e sem cadastro no sistema Sisagua do Ministério da Saúde. O veículo exibia apenas um adesivo com o nome fantasia da A3.

Outro problema apontado é que o edital exigia uma frota mínima de quatro caminhões, mas as vistorias avaliaram apenas dois, ambos reprovados. A contratação foi efetivada sem que a exigência fosse cumprida.

O MP também avalia que a substituição informal de um engenheiro por um diretor comercial durante a execução do contrato esvaziou o controle técnico interno da autarquia.

O contrato foi integralmente executado, com 4.592 horas de serviço e o pagamento de R$ 858.126,50. Ao fim do prazo, em dezembro de 2025, a administração municipal editou um decreto de situação emergencial e contratou a A3 novamente, por dispensa de licitação, pagando mais R$ 926.832,50.

O MP pede a nulidade do pregão e do contrato, além da condenação dos réus por improbidade administrativa, com multa e proibição de contratar com o poder público pelo prazo máximo previsto em lei. Como os serviços foram efetivamente prestados, não houve pedido de devolução do dinheiro. O valor da causa foi fixado em R$ 868 mil.

"De todo modo, assegura que não há qualquer irregularidade ou prejuízo causado à população em razão do cumprimento do contrato e que, nos autos do Inquérito Civil que havia sido instaurado para as averiguações pertinentes foi provada a regularidade dos veículos utilizados."

What to Watch

AI outlook — possibilities, not facts

  • Nulidade do pregão e do contrato original.

    Very likely · Within months

  • Condenação dos réus por improbidade administrativa.

    Likely · Within months

  • Multa e proibição de contratar com o poder público para a empresa A3 e/ou seus responsáveis.

    Likely · Within months

Open Questions

  • Quais as consequências legais para os envolvidos?
  • Haverá nova licitação para o serviço?
  • Qual a posição da empresa A3 sobre as acusações?
  • Qual a posição da administração municipal sobre a situação emergencial e a nova contratação?

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This article was originally published by G1.

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