MPT entra com ação contra empresa terceirizada da UFS por atraso de salários e outras verbas
Quick Look
- O MPT ajuizou ação contra empresa terceirizada da UFS por atraso de salários, FGTS, férias e vale-alimentação.
- A empresa também teria obrigado funcionários a fazer empréstimos consignados e vários tiveram o nome negativado.
- A UFS realiza pagamentos diretos para minimizar prejuízos.
AI-generated summary
Why It Matters
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação contra uma empresa terceirizada que presta serviços à Universidade Federal de Sergipe (UFS) devido a graves irregularidades trabalhistas.
O MPT informou que quase 200 trabalhadores teriam sido penalizados pela conduta da empresa, prestadora de serviços à UFS. Nas denúncias recebidas, foi apontada a falta de pagamentos de salários, décimo terceiro, FGTS, férias, vale-alimentação e vale-transporte.
O órgão ainda recebeu outras denúncias de que funcionários relataram que foram obrigados pela empresa a adquirir um empréstimo consignado, como forma de compensar o atraso no pagamento, e com a condição de repassar o valor deduzido de cada trabalhador às empresas financeiras, o que, segundo eles, não ocorreu e vários funcionários tiveram o nome negativado. Segundo o MPT, alguns trabalhadores relataram que foram despejados de suas casas, por não terem condições de pagar o aluguel.
O MPT declarou ainda que tentou firmar um acordo com a empresa, mas não obteve êxito, sob a alegação de atrasos da UFS no pagamento do contrato com a terceirizada. A Universidade, por sua vez, informou que, para minimizar os prejuízos, desde o mês de abril realiza o pagamento diretamente aos empregados terceirizados por ordem bancária.
Na ação, o MPT-SE pede retenção e bloqueio de dinheiro para pagamento integral dos salários em débito e das demais verbas trabalhistas, concessão e pagamento de férias aos trabalhadores e recolhimento mensal do FGTS. Além disso, o órgão também afirma que a empresa não deve obrigar os empregados a realizarem empréstimo consignado em razão da inadimplência salarial.
Em relação à UFS, o MPT-SE pede que seja realizado o pagamento direto de todos os direitos trabalhistas mensais devidos pela empresa até o término do contrato de trabalho, devido à inadimplência.
Em caso de descumprimento, o MPT-SE pede o pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 por cada obrigação descumprida e por trabalhador encontrado em situação irregular, além de condenação solidária à empresa e à UFS para o pagamento de R$ 100 mil em indenização por dano moral coletivo.
A UFS informou, por meio de nota pública, que passou a realizar diretamente o pagamento dos salários por meio de ordem bancária, além de atuar para a solução das dívidas. A universidade também disse que apura as irregularidades verificadas e a viabilidade para a rescisão do contrato com a empresa.
What to Watch
AI outlook — possibilities, not facts
Bloqueio de bens da empresa para pagamento de verbas trabalhistas.
Likely · Within weeks
Condenação solidária da UFS ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Possible · Within months
Open Questions
- Qual o prazo para a UFS rescindir o contrato?
- Haverá punição para os gestores da empresa terceirizada?
- Quantos trabalhadores foram efetivamente prejudicados?






