Novas exigências de segurança para empréstimos consignados do INSS entram em vigor
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- A partir de hoje (19), beneficiários do INSS precisam validar empréstimos consignados por biometria facial no Meu INSS.
- A nova lei também aumenta o prazo para pagamento e adiamento do início das parcelas.
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Why It Matters
Novas exigências de segurança para empréstimos consignados de beneficiários do INSS começam a valer a partir desta terça-feira (19). Aposentados e pensionistas que solicitarem esse tipo de crédito terão que validar a operação por biometria facial, pelo aplicativo ou site Meu INSS. Os empréstimos consignados são valores descontados diretamente do benefício.
Novas exigências de segurança para empréstimos consignados de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a valer a partir desta terça-feira (19).
Aposentados e pensionistas que solicitarem esse tipo de crédito terão que validar a operação por biometria facial, pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Os empréstimos consignados são valores descontados diretamente do benefício.
A "anuência biométrica" está prevista na Lei nº 15.327/2026, que teve o objetivo de aumentar a segurança dos cidadãos.
A nova lei proíbe a contratação de consignado por telefone ou por procuração de terceiros.
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Veja o que muda
1) A partir de agora, o beneficiário, quando solicitar o consignado, receberá a proposta no aplicativo Meu INSS com o status "pendente de confirmação".
2) A pessoa terá até cinco dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial.
Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado.
3) Os beneficiários poderão ter mais tempo para pagar os empréstimos.
O prazo aumentou de 96 meses para o limite de 108 parcelas (9 anos).
4) Depois de acertado o crédito, a pessoa pode começar a pagar depois de até três meses.
Open Questions
- Quais instituições financeiras já estão adaptadas para a nova exigência?
- Haverá algum período de transição para as instituições financeiras se adaptarem?
- Qual o impacto esperado na inadimplência com as novas regras?





