STF derruba decretos de 10 cidades de SC que dispensavam comprovante de vacinação contra Covid-19 para matrícula escolar
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- O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou decretos de 10 cidades de Santa Catarina que dispensavam o comprovante de vacinação contra Covid-19 para matrícula escolar.
- A decisão, publicada no DOU, considerou as medidas inconstitucionais por incompetência municipal e violação de direitos fundamentais à vida e saúde.
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Why It Matters
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou decretos de 10 cidades de Santa Catarina que dispensavam o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula escolar, considerando-os inconstitucionais. A decisão baseia-se na incompetência municipal para criar tais regras e na violação de direitos fundamentais à vida e saúde.
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou decretos de 10 cidades de Santa Catarina que dispensavam o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a matrícula escolar. Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (26), o texto considera inconstitucionais as medidas municipais.
A decisão afirma que os municípios não tinham competência para criar essas regras, pois extrapolaram sua função de apenas suplementar a legislação federal e estadual sobre saúde.
Além disso, o conteúdo das regras viola direitos fundamentais, como o dever de proteção à vida, à saúde e o princípio da proteção integral da criança e do adolescente previsto no artigo 227 da Constituição.
Os municípios que tiveram os decretos derrubados são:
São Pedro de Alcântara (Decreto n. 34/2024)
Santa Terezinha do Progresso (Decreto n. 25/2024)
Sombrio (Decreto n. 17/2024)
Ituporanga (Decreto n. 11/2024)
Brusque (Decreto n. 9.735/2024)
Criciúma (Decreto n. 262/2024);
Taió (Decreto n. 8.580/2024);
Presidente Getúlio (Decreto n. 31/2024);
Modelo (Decreto n. 47/2024);
Balneário Camboriú (Decreto n. 11.568/2024).
Open Questions
- Como as prefeituras afetadas reagirão à decisão?
- Haverá recursos ou novas ações legais por parte dos municípios?







